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terça-feira, 6 de março de 2012

Nova lei contra agressão ao idoso

Todos os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos atendidos por serviços de saúde públicos ou privados deverão ser obrigatoriamente notificados às autoridades. É o que prevê a lei 12.461/11, que altera o Estatuto do Idoso, recentemente sancionada pela presidenta Dilma Roussef e já publicada em Diário Oficial.

De acordo com a nova lei, já em vigor, a informação deverá ser prestada às autoridades sanitária e policial, Ministério Público e aos conselhos municipais, estaduais e nacional do idoso. A lei aperfeiçoa o que já previa o Estatuto do Idoso, incluindo a necessidade de notificação à Vigilância Sanitária. O Estatuto previa apenas a comunicação à autoridade policial, Ministério Público ou conselhos.

Assim como ocorre com a violação de direitos de crianças e adolescentes, em que a proteção engloba uma rede protetora, no caso dos idosos o sistema deve ser semelhante, a partir da nova lei. Atualmente, a suspeita ou confirmação de qualquer ato de violência relacionado à criança é encaminhada às autoridades competentes para registro e providências cabíveis. É provável que seja adotado um procedimento padrão parecido em relação aos idosos, com uso de formulário que normatize estas notificações.

Segundo a legislação, é considerada violência contra o idoso “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”. Independentemente da obrigatoriedade imposta pela nova lei, o comunicado de qualquer ato suspeito ou confirmado de violência pode ser feito a qualquer tempo diretamente ao Ministério Público. O próprio Estatuto prevê como obrigação de qualquer cidadão comunicar à autoridade a violação aos direitos do idoso.

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