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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

GRATUIDADE DO TRANSPORTO PÚBLICO É DIREITO DO IDOSO

  Assuntando Acerca da GRATUIDADE do Transporte Coletivo   
            Como Direito do Idoso




                Vamos aproveitar o momento de comemoração do Dia do Idoso,
                 para ler,  conhecer,  e refletir sobre os conteúdos dos Arts. 39,40,
                41 e 42 do “Estatuto do Idoso” ou Lei nº 10.741, DE 01 de outubro
                 de 2003, regulamentado (a) pelo decreto nº 5.130, de 10 de ju-
                 lho de 2004.
                 CAPÍTULO X
DO TRANSPORTE
Art. 39.
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento
pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10%
(dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de
reservado preferencialmente para idosos.
§ 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65
(sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para
exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste art
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos caput deste artigo.
Art. 40.
No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: Redação dada pela Lei n°12.419.
Redação anterior: I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;
Redação dada pela Lei nº 12.419.
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou
inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para
os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)
salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios
para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os Idosos nos termos da lei local, de 5% ( cinco
cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas
de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por
Art. 42.
É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.


 
Observações Pessoais

Ao estabelecer o caput do Art. 39, que: “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, (subtende-se claramente que nenhuma lei Municipal ou Estadual  tem competência legal para modificar o conteúdo de uma Lei Federal). Resta ao Município e ao Estado contentar-se em legislar para a faixa etária que antecede aos 65 ( sessenta e cinco) anos (Art.39 § 3º) e para os “serviços seletivos, quando prestados paralelamente aos serviços regulares” (parte final do Caput do Art. 39). O § 1º do Art.39 deixa acintosamente claro que para ter acesso à GRATUIDADE , BASTA QUE O IDOSO APRESENTE QUALQUER  DOCUMENTO  PESSOAL  (RG, Carteira de Trabalho ou Profissional, Carteira de Habilitação para o Trânsito, Passaporte ETC ....) QUE FAÇA PROVA DE SUA IDADE.  Portanto, barrar um  Idoso que apresente qualquer  documento pessoal que faça prova de sua idade, em transporte público urbano e semi-urbano, fere o Art. 39 §1º do “Estatuto do Idoso”, e, também, o Art.10º, §1º I e § 3º porque submeteu o Idoso a tratamento vexatório é constrangedor. Ao meu ver basta o Município respeitar a Lei. Caberá, também, aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para os direitos previstos nos incisos I e II do Art. 40, conforme estabelece em seu parágrafo único . Quanto ao Art. 42, é, irrefutável  que é assegurada a prioridade  do Idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.Isto significa que o Idoso deve tomar a condução  primeiro.

Agora aqui, é questão de educação!
Até breve!
127 = Telefone da Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais ( uma dica). 

Montes Claros,  28 de setembro de 2011
Romildo Ernesto de Leitão Mendes


Dias na fila para viajar de graça
O DIA sai às ruas para verificar como anda o respeito aos idosos. Na primeira reportagem, humilhação e espera por semanas para obter direito garantido na lei


Rio - Segundo estado com maior número de idosos do Brasil, de acordo com o Censo 2010 do IBGE (veja gráfico abaixo), o Rio de Janeiro lidera a lista de reclamações quando o assunto é desrespeito a eles. Para cobrar o cumprimento do Estatuto do Idoso e garantir a proteção plena aos mais de 2 milhões de aposentados do estado, o jornal O DIA lança serviço especial.
Na estreia, nosso ‘Vovô Secreto’ desembarca na Rodoviária Novo Rio com uma câmera escondida. A missão: checar se as empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual estão cumprindo a lei que concede a gratuidade.
De acordo com o Estatuto do Idoso, maiores de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos (R$1.090) têm direito a dois assentos gratuitos em viagens de ônibus convencional. Na primeira tentativa de embarcar para a Região dos Lagos, humilhação, filas de mais de 30 minutos em pé para o atendimento e espera de 20 dias a um mês para obter o bilhete especial para idosos. Quando o destino mudou para Petrópolis, mau atendimento no guichê e restrição de horários com assento especial.

Informada do descaso com os aposentados, a direção do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) alegou desconhecer a longa fila de espera, no mínimo, de 20 dias para obter a gratuidade. O diretor técnico operacional, João Cassimiro, disse que o Detro precisaria de mais denúncias para flagrar irregularidades.

Ele garantiu que há fiscalizações baseadas nas denúncias, mas dependem da participação da população. Disse que há operações diferenciadas, com agentes sem coletes e carros descaracterizados para facilitar o flagrante. “Mas as empresas acabam maquiando o atendimento”, alegou Cassimiro.

POSICIONAMENTO DAS EMPRESAS

A multa mínima para as empresas flagradas por infringir a Lei do Idoso é de R$ 1.616,40. Segundo o Departamento de Transportes Rodoviários, o valor pode dobrar de acordo com o número de reincidências.

A reportagem contatou as empresas citadas nessa matéria. A respeito da longa fila de espera, de no mínimo 20 dias, por exemplo, a Auto Viação 1001 informou, em nota, “que atende a mais de 800 mil gratuidades por ano nas suas linhas estaduais e federais e a espera pela marcação das passagens em alguns trechos se dá pela alta demanda na procura pelo benefício, onde as vagas são preenchidas rapidamente com a retirada antecipada das passagens pelos idosos”.
“A empresa lembra que somente duas poltronas são destinadas aos idosos por ônibus conforme a legislação e, quando não há disponibilidade do dia e horário solicitado pelo idoso no momento do atendimento, é oferecida a ele a opção mais próxima para marcação da passagem”, esclareceu a 1001, em comunicado.

Sobre a restrição dos horários em assentos especiais aos idosos, a companhia Única Fácil alegou que, para o destino Rio de Janeiro -Petrópolis, há ônibus partindo a cada 30 minutos. Quando a demanda é maior, são oferecidos carros extras com intervalos de 10 minutos.
O idoso precisa chegar à rodoviária com antecedência mínima de 30 minutos para o embarque. Se não conseguir assento especial no primeiro horário, ele poderá tentar viajar no veículo seguinte.

Até o fechamento desta edição, a empresa Expresso Brasileiro não retornou para prestar esclarecimentos.


 Nitinho quer gratuidade no transporte a partir dos 60 anos

Por Williams Moraes

Garantir o direito à gratuidade da passagem no transporte coletivo urbano aos idosos a partir dos 60 anos, conforme preconiza o Estatuto do Idoso, foi a pauta do pronunciamento do líder da oposição, vereador Josenito Vitale, o Nitinho (DEM), durante sessão legislativa, na Câmara Municipal de Aracaju, na manhã desta segunda-feira (28).“Alguns municípios, como Aracaju, estão na contramão dos direitos dos idosos e nós precisamos corrigir esta injustiça”, apelou Nitinho.

O vereador anunciou que pretende apresentar um Projeto de Lei, reduzindo de 65 para 60 anos o direito à gratuidade aos idosos no transporte coletivo urbano de Aracaju, visto que a Prefeitura de Aracaju,através da SMTT, “comente uma agressão aos idosos com idade superior a 60 e inferior a 65 anos, usurpando-lhes o direito previsto na legislação federal. ASMTT e o Setransp não entenderam ainda que o direito dos idosos é garantido em Lei federal? Não se pode aceitar é que a SMTT e o Setransp passem por cima da Lei”, denunciou.

“Tenho certeza de que irei contar com o apoio de todos os colegas nesta Casa, para que os idosos não sejam constrangidos nestes órgãos ao tentarem buscar seus direitos”, ponderou Nitinho, antecipando que pretende sugerir que todos os colegas subscrevam a Proposta de Lei de sua autoria.

Nitinho também se propôs a convidar as entidades e sindicatos representantes dos idosos e aposentados de Aracaju para um debate público, no plenário da CMA, sobre o conteúdo do projeto que estenderá a gratuidade da passagem aos idosos com idade superior a 60 e inferior a 65 anos.

arantir o direito à gratuidade da passagem no transporte coletivo urbano aos idosos a partir dos 60 anos, conforme preconiza o Estatuto do Idoso, foi a pauta do pronunciamento do líder da oposição, vereador Josenito Vitale, o Nitinho (DEM), durante sessão legislativa, na Câmara Municipal de Aracaju, na manhã desta segunda-feira (28).“Alguns municípios, como Aracaju, estão na contramão dos direitos dos idosos e nós precisamos corrigir esta injustiça”, apelou Nitinho.

O vereador anunciou que pretende apresentar um Projeto de Lei, reduzindo de 65 para 60 anos o direito à gratuidade aos idosos no transporte coletivo urbano de Aracaju, visto que a Prefeitura de Aracaju,através da SMTT, “comente uma agressão aos idosos com idade superior a 60 e inferior a 65 anos, usurpando-lhes o direito previsto na legislação federal. ASMTT e o Setransp não entenderam ainda que o direito dos idosos é garantido em Lei federal? Não se pode aceitar é que a SMTT e o Setransp passem por cima da Lei”, denunciou.

“Tenho certeza de que irei contar com o apoio de todos os colegas nesta Casa, para que os idosos não sejam constrangidos nestes órgãos ao tentarem buscar seus direitos”, ponderou Nitinho, antecipando que pretende sugerir que todos os colegas subscrevam a Proposta de Lei de sua autoria.

Nitinho também se propôs a convidar as entidades e sindicatos representantes dos idosos e aposentados de Aracaju para um debate público, no plenário da CMA, sobre o conteúdo do projeto que estenderá a gratuidade da passagem aos idosos com idade superior a 60 e inferior a 65 anos.





Idosos só poderão entrar em coletivo com cartão
eletrônico

A partir do dia 31 de janeiro de 2012 pessoas acima de 65 anos, que possuem direito a gratuidade no transporte público de Teresina, só terão o benefício por meio de um cartão eletrônico de gratuidade. A determinação consta em portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - Strans - deste mês e foi instituída para definir melhor o percentual de idosos que transitam livremente nos veículos.

"No momento em que a gente está botando um cartão é para que a gente possa quantificar. É importante para questão de planilha", explica Alzenir Porto, superintendente da Strans. Estima-se que 16% dos usuários de transporte público na capital (113 mil entre 7,1 milhões por mês) sejam idosos com direito a gratuidade. Os valores não pagos por usuários são repassados para a tarifa, que este ano foi motivo de polêmica e alvo de protestos no início de setembro.

O cartão será emitido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social - Semtcas. No entanto, a segunda via, se necessária posteriormente, será cobrada.

A secretária Graça Amorim estima começar o cadastro dos idosos em dezembro. "Já fizemos a licitação, contratamos a empresa e estamos formatando os cartões para validá-los junto ao Setut (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Teresina)", informa. Segundo ela, será instalado um posto do Setut na Semtcas para que os aposentados levem sua documentação e façam o novo cartão.

Graça Amorim também comenta que o cartão eletrônico será um benefício para os idosos. De acordo com a secretária, a substituição da carteira de papel possibilitará aos aposentados passarem a catraca e ocuparem outros assentos dos veículos.



Motoristas que ignoram idosos podem ser presos 

Estatuto prevê severas penas a condutor flagrado ao não parar no ponto com aceno do maior de 60. Falta do RioCard também não pode ser barreira para o embarque

Rio - Discriminar pessoa idosa, impedir ou dificultar seu acesso aos meios de transporte, por motivo de idade, é crime previsto no Estatuto do Idoso. O motorista de ônibus flagrado ao não parar no ponto, após aceno do maior de 60 anos, pode responder judicialmente. A pena vai desde multa a prisão, que varia de seis meses a um ano.
Com uma câmera escondida, o ‘Vovô Secreto’ de O DIA testou como anda a educação dos funcionários das empresas de ônibus. Muitos condutores não param para idosos, com incidência maior nas zonas Norte e Oeste da cidade.

Já na Zona Sul, o tratamento melhora. Pesquisa da associação de defesa do consumidor Proteste mostrava, em setembro de 2010, que 91,5% dos motoristas de ônibus que circulavam em Copacabana paravam no ponto ao primeiro sinal do aposentado — só 8,5% ignoravam os idosos.

“Apesar de baixo, o índice de 8,5% mostra que a população com mais de 60 anos ainda tem problemas para embarcar no transporte público, o que é expressamente proibido”, avalia a supervisora institucional da ProTeste, Polyanna Carlos Silva.

À frente da Delegacia Especial de Atendimento a Pessoas da Terceira Idade, a delegada Catarina Noble confirma o abuso. Segundo ela, com base em denúncias feitas por aposentados, o maior índice de desrespeito ocorre nas zonas Norte e Oeste.

De acordo com a ProTeste, a maioria dos motoristas que negaram a gratuidade conduzia carros com ar condicionado. Apesar da discriminação, decreto do Município do Rio (nº 19936, 22/05/ 2001) estabelece que a gratuidade na capital é limitada a ônibus convencionais com duas portas.

Empresa não pode exigir o cartão

Advogada da Proteste, Polyanna Carlos, esclarece que o RioCard não pode ser uma barreira para o embarque do idoso: “A empresa não pode exigir o cadastro ou a carteirinha. É claro que o cartão facilita o embarque nos transportes, mas a simples apresentação da identidade já garante o direito de viajar”.

Deputada pelo PSD, Claise Maria Zito diz que pretende conversar com os empresários das linhas de ônibus urbanos do Rio a respeito da exigência do do RioCard para os maiores de 65 anos, idade prevista na lei estadual. “Os empresários não podem dificultar o ir e vir dos idosos. A apresentação da identidade já garante o passe livre. Temos que considerar que, apesar da criação do RioCard, muitos ainda não sabem onde estão os postos para buscar o cartão, não têm dinheiro para se locomover até lá ou falta a eles condições físicas”, destaca a deputada.

Segundo Claise, o RioCard ajuda a organizar, mas o cartão não pode ser usado como obstáculo aos idosos.
Titular da Delegacia Especial de Atendimento a Pessoas da Terceira Idade, Catarina Noble orienta como o aposentado deve proceder para denunciar quando motoristas não pararem no ponto: “É importante que, se humilhado, o idoso anote número do ônibus, horário, linha, local e o nome da empresa. Depois, basta ir até uma delegacia e fazer o registro”.



Comissão aprova prioridade para idoso e deficiente em transporte coletivo

Leonardo PradoWilliam Dib: é necessário priorizar investimentos em acessibilidade.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira proposta que prevê prioridade para o atendimento de idosos e de pessoas com deficiência no transporte coletivo. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado William Dib (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 97/11.

Segundo o texto aprovado, caberá ao Poder Público estabelecer procedimentos operacionais nos serviços de transporte coletivo de passageiros para assegurar o atendimento adequado das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O substitutivo estabelece que o Programa Nacional de Acessibilidade, previsto na Lei 10.098/00, deverá priorizar a destinação de recursos no atendimento às pessoas com deficiência para que tenham acesso a sistemas de comunicação e sinalização e aos sistemas de transporte público de passageiros.

Estatuto do Idoso
O texto aprovado pela comissão também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para prever que o Poder Público disponibilize atendimento prioritário ao idoso nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e para o idoso em viagem fora do seu domicílio.

As medidas previstas no substitutivo foram originalmente apresentadas em voto em separado do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). O deputado William Dib acolheu esse voto em seu parecer.

Linguagem universal
O projeto original, do deputado Walter Tosta (PSD-MG), previa a adoção de linguagem universal no transporte público municipal, intermunicipal e interestadual rodoviário de passageiros para assegurar a mobilidade e a acessibilidade de todas as pessoas, inclusive turistas estrangeiros e analfabetos. Essa linguagem universal teria como base números e avisos sonoros e luminosos.

O substitutivo aprovado, no entanto, excluiu essa previsão. O relator seguiu entendimento de que a disponibilização de informações sobre o transporte público urbano é competência dos municípios, enquanto o transporte intermunicipal é competência dos estados.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PL-97/2011Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Pierre Triboli


Secretaria de Desenvolvimento Social realiza entrega do cartão do idoso

A Prefeitura Municipal de Porto Nacional realizou nesta sexta-feira, dia 02, às 9h00 da manhã, a entrega do cartão do idoso, que aconteceu na Secretaria de Desenvolvimento Social.
Ao todo 79 idosos foram beneficiados com o cartão que possibilita a gratuidade ao viajar entre os municípios do Tocantins. Conforme a Secretária de Desenvolvimento Social, Lílian Martins, “esta já é a quarta remessa de cartões entregues pela secretaria, o que beneficia os idosos que recebem passe livre nas viagens intermunicipais, ou 50% de desconto caso das duas vagas para idosos já estarem ocupadas”. Ela comenta que “este é um direito adquirido por lei para os idosos que ganham até 2 salários mínimos que recebem o direito de realizar até 6 viagens por mês gratuitamente”. O cartão tem validade até o ano de 2014.

A Secretaria Lílian Martins, destacou ser “um prazer receber os idosos na Secretaria de Assistência Social para fazer a entrega do cartão que dá direito a eles o direito de passe livre”, na ocasião agradeceu a Prefeita Teresa Martins, que apesar de não estar presente, está sempre preocupada em promover qualidade de vida aos idosos carentes de Porto Nacional.

Conforme o idoso José Gonçalves Marques, disse que “antes viajava muito pouco, mas com o cartão agora vai aproveitar o benefício para viajar pelo estado, tanto para passear como para visitar parentes”, comemora.



Campanha para garantir direitos de idosos nos transportes públicos

As comissões de Transportes e de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) lançaram hoje (12) na Central do Brasil, centro da capital fluminense, uma campanha de respeito aos idosos no transporte público. A iniciativa visa a conscientizar motoristas e passageiros.
Pela manhã, os membros das duas comissões conversaram e distribuíram panfletos e informativos a motoristas e usuários de ônibus. Os condutores dos coletivos foram orientados pela comissão a aceitar a identidade do idoso como garantia da gratuidade da passagem. Para a presidente da comissão da Alerj que trata de assuntos referentes a essa parcela da população, deputada Claise Maria Zito (PSD), os passageiros de ônibus também têm que aderir à campanha, já que 10% dos assentos são destinados ao público maior de 60 anos.
De acordo com a deputada, outras medidas serão tomadas para intensificar a campanha. A parlamentar não descarta ações punitivas para criar uma consciência de respeito aos idosos. Também serão propostos cursos de reciclagem para atender melhor às pessoas com direito à gratuidade.
“Já estou fazendo visitas às empresas de ônibus e conversando para que façam esses cursos de capacitação", ressaltou.
Já para a aposentada Mary Pegado, a falta de respeito não se limita aos motoristas de ônibus, mas também ocorre por parte dos passageiros que não cedem os lugares aos idosos. “ As pessoas não respeitam, a gente entra no ônibus e o jovem não se levanta para a gente sentar, é falta de respeito”, disse.
A Comissão da Criança, do Adolescente e do Idoso registra todos os dias uma média de 15 denúncias de maus-tratos a idosos. A maioria se refere aos transportes públicos, segundo a comissão. A expectativa é que, com a campanha, esse número caia no próximo ano.


 Idoso com direito à gratuidade deve reservar passagem com antecedência

Procura por bilhetes em terminal rodoviário de Campo Grande cresceu 15%.
Usuário deve ter cadastro na Assistência Social para pedir benefício.

Para idosos que têm direito à gratuidade no transporte intermunicipal, é importante antecipar as reservas e garantir os bilhetes de viagem. O movimento de idosos em busca de gratuidade nas passagens aumentou 15% nas empresas turísticas da rodoviária de Campo Grande, segundo a administração do terminal.

O usuário precisa ter mais de 60 anos para ter direito ao benefício. No momento da inscrição, é obrigatória a apresentação do documento de identidade e de comprovantes de residência e renda de até dois salários mínimos. Em Campo Grande, o pedido pode ser feito na Casa da Cidadania. Já no interior, é preciso procurar a Secretaria de Assistência Social.

Já para viagens rodoviárias internacionais, não existe uma carteirinha específica. O usuário de mais de 60 anos precisa apenas apresentar a identidade e comprovante de residência de até dois salários mínimos. Quem regula o serviço é a Agência Nacional de Transportes Terrestres, e nesse caso, apenas duas vagas são reservadas com desconto integral.

6 comentários:

  1. Não posso reclamar até aqui tenho sido bem atendida, so gostaria de saber se eu tenho gratuidade para ir para São Paulo de ônibus ou de avião sendo que eu já tenho 65 anos de idade.

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  2. muito legal,me esclareceu muitas duvidas.eh a primeira vez q mha mae vai viajar gratuito,obgado.

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  3. Os legisladores deveriam acertadamente a Lei para os de 60 anos entre homens mulhres, já que âmbos são iguais perante a Lei, que a mim chaga com tamanha estranhesa, em um país que se diz DEMOCRATICO. Até a proxima

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  4. So quero viajar de avião já tenho quase 66 anos,e quando vai ser isso? Mario A Silva de sc 01/08/2013

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  5. gostaria de saber porque aki em bh o idoso com 60 anos tem pagar coletivo rio sao paulo 60 anos nem homem nem mulher paga coletivo aki em bh temos preferencias em tudo menos nos coletivo eu faco tratamento na santa casa costante sao jose gutierres outros hospitais numca tenho dinheiro pra pagar passo por humilhacao quando desco com indentidade afinal tenho 62 anos tem carteirinha de sao paulo aki nao vale gostaria de saber como faco me ajuda

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  6. gostaria de saber porque aki em bh o idoso com 60 anos tem pagar coletivo rio sao paulo 60 anos nem homem nem mulher paga coletivo aki em bh temos preferencias em tudo menos nos coletivo eu faco tratamento na santa casa costante sao jose gutierres outros hospitais numca tenho dinheiro pra pagar passo por humilhacao quando desco com indentidade afinal tenho 62 anos tem carteirinha de sao paulo aki nao vale gostaria de saber como faco me ajuda

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