"Nada consta" não chega aos clientes
Poucos sabem que é um direito garantido por lei federal receber de todas as empresas prestadoras de serviços, públicos ou privados, uma comprovação de adimplência do ano anterior.
Esse documento tem valor legal e, na prática, quer dizer que todas as faturas quitadas acumuladas na gaveta ao longo do ano estão liberadas para irem para o lixo. Embora as empresas declarem que estão cumprindo rigorosamente a lei desde 2009, ano em que o texto entrou em vigor, os consumidores dizem que poucas empresas a cumprem. A lei permite que a empresa envie apenas uma mensagem em uma fatura regular, mas concorda que a ação é insuficiente se o cliente não é devidamente informado do que aquela mensagem na conta representa. As empresas que desrespeitarem essa lei estão sujeitas às mesmas sanções prevista no Código de Defesa do Consumidor. O cliente que se sentir lesado pode procurar uma agência reguladora, no caso de denúncias contra empresas prestadoras de serviços públicos, como Cemig e Copasa ou empresas de telefonia, ou os Procons, no caso de reclamações contra outras empresas privadas. Se confirmado o descumprimento da lei, as empresas poderão ser notificadas e sofrer processo administrativo. As multas definidas pelo Código de Defesa do Consumidor variam de R$ 400 a até R$ 6 milhões, em casos mais extremos. Um condomínio de apartamentos, por exemplo, estaria obrigado a emitir - sem cobrança pelo serviço - a declaração anual de quitação. Pelo fato de não ser uma empresa com fins lucrativos, muitos administradores de condomínios se sentem desobrigados a cumprir a determinação. Outros, que emitem o documento, cobram pelo serviço - o que é ilegal.
Fonte: Pedro Grossi Jornal Super de 22 de agosto de 2011
Fraude no CPF da mãe faz o filho perder Fies
No início do mês, a funcionária pública Ângela Sueli Caetano da Silva tentou ser avalista do filho no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) quando foi informada pelo banco que tinha uma restrição de três faturas vencidas na Nextel, empresa de telefonia via rádio. "Fui vítima de estelionato. Usaram meu CPF ligando-o a um endereço em São Paulo e com identidade diferente da minha", lamentou a funcionária pública, para quem o CPF foi banalizado.
Agora, Ângela tem que lidar com dois problemas: está com uma dívida de cerca de R$ 5.000 na Nextel e perdeu o prazo para fazer o Fies do filho, que terminou no último dia 12. "Minha adrenalina foi lá em cima. Fui a uma loja da Nextel e foi constatado que compraram cinco linhas no meu nome", disse, desesperada. Ela teve que fazer uma carta à empresa informando que não tinha linha da empresa e nem tinha solicitado o serviço, anexando cópia do CPF, identidade e comprovante de endereço.
"A Nextel me pediu um prazo de cinco dias para entrarem em contato comigo, mas não me deram resposta. Na semana passada me ligaram cobrando as faturas", disse.
Depois que a reportagem de Super Notícia entrou em contato com a Nextel, a empresa divulgou a seguinte nota: "Em atenção a situação relatada por Ângela Sueli Caetano da Silva, a Nextel informa que o caso foi apurado e solucionado junto ao departamento responsável". Mas Ângela informou que até a fim da tarde do dia 16 a empresa não havia entrado em contato com ela.
"Fui a uma advogada que pediu uma liminar na Justiça e tive que pagar R$ 700 pelo serviço dela. É um gasto que eu não deveria ter tido, fora o desgaste", critica. Com a liminar, ela poderá voltar ao banco. "Terei que tentar reiniciar o processo no Fies", disse Ângela. A Justiça aceitou a liminar, mas a família de Ângela está contando com a ajuda de parentes para manter o pagamento da faculdade do filho. "A mensalidade é de R$ 800 no curso de economia e o Fies era de 50% desse valor", contou.
Onde procurar
Para denunciar, em BH:
Delegacia de Defesa do Consumidor
Delegacia de Defesa do Consumidor
Rua Curitiba, 2002, bairro
Lourdes. Telefone (31) 3275-1887
SPC
Av. João Pinheiro, 495, bairro
Funcionários. Telefone
Serasa Experian
Rua Paraíba, 330, 21º andar - salas 2101 e 2103, bairro Funcionários.
Telefone (11) 3373-7272
O consumidor e a greve dos Correios
Contudo, como acontece com todos os tipos de paralisações, isso tem gerado problemas. Em se tratando dos Correios, não poderia ser diferente. E não deu outra: os consumidores mais vez estão sendo prejudicados, já que estão deixando de receber as faturas com antecedência para realizar seus pagamentos. Mas se engana que acha que o consumidor é que deve arcar com os encargos pelos atrasos, que, por sinal, são altíssimos.
É preciso estar atento, pois os fornecedores têm a obrigação de colocar à disposição do cliente outros meios de pagamento ou envio da segunda via do boleto, como internet, fax, depósito bancário, entre outros. Mas não basta disponibilizar tais canais, eles têm que funcionar. Digo isso porque a maioria dos Serviços de Atendimento aos Clientes (SAC) não têm dado aos consumidores essas opções.
Então, caso você não receba a tempo a sua fatura, entre em contato com o fornecedor até 48 horas antes do vencimento da cobrança, para que seja informado sobre o procedimento a ser adotado para pagar o valor devido, sem os temidos encargos.
Caso não consiga entrar em contato com o fornecedor, faça o pagamento mesmo com os encargos e depois exija a devolução desses valores. Para tanto, é necessário procurar um Procon para registrar a reclamação. E em último caso, acionar o Poder Judiciário. Nesses casos é sempre bom anotar tudo, como os números dos protocolos de atendimento, data e hora das ligações.
Importante lembrar que, de acordo com o Banco Central e com o Código de Defesa do Consumidor, a emissão de boleto não pode ser cobrada, já que as despesas relacionadas ao processamento da fatura são de inteira responsabilidade dos fornecedores.
PERGUNTA DO LEITOR
É correto uma loja ficar me ligando no meu trabalho para me cobrar uma dívida. Isso tem me gerado inúmeros constrangimentos. O que eu faço?
Dalila Amaral - Contagem
Tal conduta é abusiva. De acordo com o Código do Consumidor, na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem poderá sofrer constrangimentos e/ou ameaças. Você pode ajuizar uma ação de danos morais para que a empresa arque com esta conduta ilícita.
FONTE: JORNAL SUPER 26 DE SETEMBRO DE 2011
Melhor não confundir
As pesquisas realizadas com as pessoas que têm seus nomes inseridos nos serviços de proteção ao crédito mostram que várias delas relatam como causa a incapacidade de suas empresas em pagar dívidas contraídas em seu nome. A inadimplência de uma pessoa jurídica acaba afetando o cadastro de uma pessoa física. Isso ocorre porque nas micro e pequenas empresas a figura de empresa e proprietário se misturam bastante. Essa confusão é a origem de vários problemas que afetam, inclusive, a vida financeira do proprietário.Quando uma empresa inicia suas atividades, muitas vezes, o novo empresário não dimensionou corretamente o volume de recursos necessários para o funcionamento da mesma. E como todos os seus recursos foram gastos para preparar a empresa para abertura (reforma do ponto, compra de máquinas e equipamentos), existe a necessidade de buscar recursos, recorrendo-se, na maioria das vezes, às instituições bancárias.
Como as empresas são novas, sem um histórico de operações, a grande maioria dos bancos acaba exigindo que o empreendedor utilize o próprio nome para obter os recursos. No caso de a empresa não ter o sucesso inicialmente planejado e, com isso, não consiga quitar o empréstimo tomado, será o nome do proprietário que sofrerá as consequências da inadimplência.
Mas, mesmo o sucesso do negócio pode trazer dificuldades para o novo empresário. Animado pelo volume de vendas e sem nenhum controle que o ajude na administração financeira, ele tem dificuldade para dimensionar qual é a sua verdadeira lucratividade. Ele passa a enxergar o saldo do caixa no final do dia como seu lucro. Não é capaz de perceber que parte daqueles recursos será destinada para os pagamentos de algumas despesas e fornecedores que ainda não venceram. Precisaria ter desenvolvido o fluxo de caixa de seu negócio, que irá mostrar quando os recursos entram na sua empresa e também quando os recursos irão sair para o pagamento das despesas. Sem esse controle e tendo usado já o dinheiro que imaginava ser seu lucro, no dia do vencimento de determinado compromisso, provavelmente terá de recorrer a alguma linha de crédito.
Mas o caso mais grave é daqueles empresários que pensam que o seu negócio será capaz de manter um estilo de vida incompatível com a realidade. Como são donos do negócio, pensam que podem estabelecer sem qualquer critério o valor das retiradas que irão realizar. Acabam sangrando todos os recursos gerados pela empresa e se esquecem de que uma parte considerável do lucro da empresa deverá ser reinvestido nela para melhorar suas condições de competitividade e permitir a essa empresa crescer e se destacar no mercado. Trata-se do empresário que tem uma vida boa às custas do empobrecimento de sua empresa, que acabará em algum momento não suportando mais. Até a próxima semana!
Fonte: JORNAL SUPER DE 12 DE OUTUBRO DE 2011
Responsabilidade por danos em estacionamento
Atualmente, o grande volume de carros nas cidades brasileiras faz com que o trânsito fique cada vez pior. Assim, com o intuito de dar segurança e comodidade aos clientes, diversas empresas disponibilizam estacionamento próprio, podendo ser onerosos ou gratuitos.
Infelizmente, já se tornou corriqueiro furtos ou danificações nos carros dos consumidores que utilizam estacionamentos. Nesses casos, as empresas tentam se livrar da responsabilidade, usando como alegações ser o estacionamento administrado por empresas terceirizadas ou, devido a sua gratuidade, não terem qualquer responsabilidade perante o cliente, ou ainda, nos casos de furto, ter o Estado a responsabilidade, já que foi este que forneceu local privado para estacionar os veículos.
Tais alegações, quando atingem a esfera judicial, nem sempre são aceitas. O Código de Defesa do Consumidor acolhe o cliente na relação com o estacionamento, atribui à empresa que disponibiliza o serviço de estacionamento a responsabilidade objetiva. Isso significa que a empresa responde pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. Mesmo com tal legislação protegendo o cliente, o dano reclamado pelo consumidor deve ser aplanado pela veracidade de sua alegação e de sua conduta de boa-fé.
Desse modo, a empresa é responsável por avarias causadas por manobrista, já que a mera entrega das chaves do veículo para o funcionário do estacionamento caracteriza contrato de depósito e, por consequência, o dever de guarda por parte da empresa contratada. Mesmo se uma empresa disponibilize um estacionamento administrado por terceiros, isso não retira a responsabilidade por qualquer imprudência que ocasione um dano, já que o cliente deixou o veículo estacionado, dando credibilidade e confiando na segurança do contratante.
Também não configura ausência de responsabilidade a gratuidade para permanência do veículo. Mesmo o consumidor tendo cautela em deixar seu carro no estacionamento, isso não garante a impossibilidade de furto, principalmente se o local apresentar grande circulação de pessoas. Neste caso, também não há isenção de responsabilidade da empresa que se dispôs a oferecer o estacionamento, assumindo a garantia de segurança e integralidade do veículo.
Assim, quaisquer empresas que se dispõe a fornecer serviços de estacionamento e manobrista aos seus clientes, devem ter plena consciência de responsabilidade, exclusiva ou solidária, em relação a possíveis danos causados ao consumidor.
Infelizmente, já se tornou corriqueiro furtos ou danificações nos carros dos consumidores que utilizam estacionamentos. Nesses casos, as empresas tentam se livrar da responsabilidade, usando como alegações ser o estacionamento administrado por empresas terceirizadas ou, devido a sua gratuidade, não terem qualquer responsabilidade perante o cliente, ou ainda, nos casos de furto, ter o Estado a responsabilidade, já que foi este que forneceu local privado para estacionar os veículos.
Tais alegações, quando atingem a esfera judicial, nem sempre são aceitas. O Código de Defesa do Consumidor acolhe o cliente na relação com o estacionamento, atribui à empresa que disponibiliza o serviço de estacionamento a responsabilidade objetiva. Isso significa que a empresa responde pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. Mesmo com tal legislação protegendo o cliente, o dano reclamado pelo consumidor deve ser aplanado pela veracidade de sua alegação e de sua conduta de boa-fé.
Desse modo, a empresa é responsável por avarias causadas por manobrista, já que a mera entrega das chaves do veículo para o funcionário do estacionamento caracteriza contrato de depósito e, por consequência, o dever de guarda por parte da empresa contratada. Mesmo se uma empresa disponibilize um estacionamento administrado por terceiros, isso não retira a responsabilidade por qualquer imprudência que ocasione um dano, já que o cliente deixou o veículo estacionado, dando credibilidade e confiando na segurança do contratante.
Também não configura ausência de responsabilidade a gratuidade para permanência do veículo. Mesmo o consumidor tendo cautela em deixar seu carro no estacionamento, isso não garante a impossibilidade de furto, principalmente se o local apresentar grande circulação de pessoas. Neste caso, também não há isenção de responsabilidade da empresa que se dispôs a oferecer o estacionamento, assumindo a garantia de segurança e integralidade do veículo.
Assim, quaisquer empresas que se dispõe a fornecer serviços de estacionamento e manobrista aos seus clientes, devem ter plena consciência de responsabilidade, exclusiva ou solidária, em relação a possíveis danos causados ao consumidor.
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