Todos os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos atendidos por serviços de saúde públicos ou privados deverão ser obrigatoriamente notificados às autoridades. É o que prevê a lei 12.461/11, que altera o Estatuto do Idoso, recentemente sancionada pela presidenta Dilma Roussef e já publicada em Diário Oficial.
De acordo com a nova lei, já em vigor, a informação deverá ser prestada às autoridades sanitária e policial, Ministério Público e aos conselhos municipais, estaduais e nacional do idoso. A lei aperfeiçoa o que já previa o Estatuto do Idoso, incluindo a necessidade de notificação à Vigilância Sanitária. O Estatuto previa apenas a comunicação à autoridade policial, Ministério Público ou conselhos.
Assim como ocorre com a violação de direitos de crianças e adolescentes, em que a proteção engloba uma rede protetora, no caso dos idosos o sistema deve ser semelhante, a partir da nova lei. Atualmente, a suspeita ou confirmação de qualquer ato de violência relacionado à criança é encaminhada às autoridades competentes para registro e providências cabíveis. É provável que seja adotado um procedimento padrão parecido em relação aos idosos, com uso de formulário que normatize estas notificações.
Segundo a legislação, é considerada violência contra o idoso “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”. Independentemente da obrigatoriedade imposta pela nova lei, o comunicado de qualquer ato suspeito ou confirmado de violência pode ser feito a qualquer tempo diretamente ao Ministério Público. O próprio Estatuto prevê como obrigação de qualquer cidadão comunicar à autoridade a violação aos direitos do idoso.
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