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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

COMEMORAR A SEMANA DO IDOSO É...

Comemoração da Semana do Idoso é conhecer , refletir e respeitar

                                 os direitos  dos da “Digna Idade”






Aqui ( no Oiapoque) e acolá ( no Chuí) , o que se vê é um desrespeito, velado  ou explícito  às normas do “Estatuto do Idoso”.

Unamo-nos, idosos, para que a força de nossa voz, se faça ouvir junto às autoridades a fim de cessar o desrespeito às normas do “Estatuto do Idoso” ou Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, regulamentado ( a) pelo decreto nº 5.130, de 07 de julho de 2004.

Devido a esta deplorável constatação de desrespeito às normas do “Estatuto do Idoso”, no cotidiano de nossas vidas, se faz necessário que nós, os da “Digna Idade” ou Idoso ( após os 65 anos) leiamos, todos os dias, o dito estatuto , para conhecermos os nossos direitos e sabermos discernir o que é direito nosso e o que é favor, benesse ou bondade, decorrentes de uma boa educação ou de uma profunda consciência de cidadania.

O Idoso ou o da “Digna Idade” precisa receber e ter informações transparentes   acerca de seus direitos, para exigi-los e denunciar quando desrespeitados, de maneira cordial ,mas com firmeza , junto a órgãos de proteção jurídico- social de defesa  dos seus direitos, quais sejam: segundo o Art. 7º do “Estatuto do Idoso”, que reza o seguinte: “Os Conselhos  Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do Idoso definido nesta Lei. Também ô Art. 19, II do mesmo Estatuto, menciona, além dos órgãos acima citados, o Ministério Público, que, em Montes Claros-MG, atende a partir de 12 hs, e que  se situa à Av. Cula Mangabeira, 345, Santo Expedito, CEP: 39401-001, telefone geral (38) 3223-3343 ou 3223-3413.

Toda afirmação, aqui explicitada, supõe a certeza de que há magníficas exceções de adesão às normas do “Estatuto do Idoso”, por parte de muitas instituições públicas e, ou, privadas. Exemplificando: a Receita Federal  cumpre na íntegra o dispositivo  do conteúdo do Art. 3º, parágrafo único, IX-“prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.”

Idosos, fiquem atentos, pois “ quem dorme, o direito não protege”.

Até breve!

                                          Montes Claros  26 de setembro de 2011

                                          Romildo Ernesto de  Leitão Mendes

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