Comemoração da Semana do Idoso é conhecer , refletir e respeitar
Aqui ( no Oiapoque) e acolá ( no Chuí) , o que se vê é um desrespeito, velado ou explícito às normas do “Estatuto do Idoso”.
Unamo-nos, idosos, para que a força de nossa voz, se faça ouvir junto às autoridades a fim de cessar o desrespeito às normas do “Estatuto do Idoso” ou Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, regulamentado ( a) pelo decreto nº 5.130, de 07 de julho de 2004.
Devido a esta deplorável constatação de desrespeito às normas do “Estatuto do Idoso”, no cotidiano de nossas vidas, se faz necessário que nós, os da “Digna Idade” ou Idoso ( após os 65 anos) leiamos, todos os dias, o dito estatuto , para conhecermos os nossos direitos e sabermos discernir o que é direito nosso e o que é favor, benesse ou bondade, decorrentes de uma boa educação ou de uma profunda consciência de cidadania.
O Idoso ou o da “Digna Idade” precisa receber e ter informações transparentes acerca de seus direitos, para exigi-los e denunciar quando desrespeitados, de maneira cordial ,mas com firmeza , junto a órgãos de proteção jurídico- social de defesa dos seus direitos, quais sejam: segundo o Art. 7º do “Estatuto do Idoso”, que reza o seguinte: “Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do Idoso definido nesta Lei. Também ô Art. 19, II do mesmo Estatuto, menciona, além dos órgãos acima citados, o Ministério Público, que, em Montes Claros-MG, atende a partir de 12 hs, e que se situa à Av. Cula Mangabeira, 345, Santo Expedito, CEP: 39401-001, telefone geral (38) 3223-3343 ou 3223-3413.
Toda afirmação, aqui explicitada, supõe a certeza de que há magníficas exceções de adesão às normas do “Estatuto do Idoso”, por parte de muitas instituições públicas e, ou, privadas. Exemplificando: a Receita Federal cumpre na íntegra o dispositivo do conteúdo do Art. 3º, parágrafo único, IX-“prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.”
Idosos, fiquem atentos, pois “ quem dorme, o direito não protege”.
Até breve!
Montes Claros 26 de setembro de 2011
Romildo Ernesto de Leitão Mendes
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