Os mais de 11 mil aposentados e pensionistas do INSS que poderão entrar na lista extra de pagamento da revisão pelo teto serão avisados se receberão o aumento no posto por carta, segundo o Ministério da Previdência. Assim que cada benefício for analisado, o ministério diz que uma carta será enviada ao segurado comunicando o direito ao aumento (com o valor do aumento no benefício e dos atrasados). Os avisos devem começar a ser enviados em breve. O acompanhamento da inclusão na lista de pagamento do INSS também poderá ser feito pelo site da Previdência. Quem não receber a carta não deverá ter o aumento no posto. Essa informação também estará disponível pela internet.
fonte: http://montesclaros.com/noticias.asp?codigo=55577
Pensão por morte
A pensão por morte é um dos benefícios do INSS pago à família do trabalhador segurado quando ele falece. Para esse benefício não existe carência, ou seja, não depende do tempo de contribuição do trabalhador, mas sim que este tenha a qualidade de segurado do INSS. Para perda da qualidade de segurado existem vários prazos e motivos, mas o principal é quando o segurado fica sem contribuir por 12 meses. Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Para o trabalhador desempregado, os prazos são acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro do Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor da pensão corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. Neste último caso, corresponderá a 100% do salário de benefício, que é calculado com base na média das 80 maiores contribuições do período contributivo do segurado, a contar de julho de 1994.
Se o trabalhador tiver mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos. Quando um dos dependentes perder o direito ao benefício, a sua parte será dividida entre os demais. A pensão por morte deixada pelo segurado especial (trabalhador rural) será de um salário mínimo, caso não tenha contribuído facultativamente.
Existem três classes de dependentes: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos (desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade); pais; irmãos não emancipados (menores de 21 anos ou inválidos).
A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por documentos, como declaração do Imposto de Renda e outros. Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com o(a) segurado(a). Lembrando que a pensão para menores permanece até que este complete 21 anos e nos casos de incapacidade até a data que cessar a incapacidade.
A pensão por morte será paga a partir do dia do óbito, se solicitada até 30 dias do falecimento, ou a partir da data de entrada do requerimento, se solicitada após 30 dias do falecimento. O requerimento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Os atendimentos são agendados pelo telefone. Ou, ainda, a partir da data da decisão judicial, no caso de morte presumida; a partir da data da ocorrência, nos casos de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, quando requerida até 30 dias desta data.
Para efetivar o requerimento são necessários os seguintes documentos: Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Pis/Pasep ou número de inscrição do contribuinte, carteira de identidade ou carteira de trabalho, certidão de óbito (autenticada) e CPF.
O valor da pensão corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. Neste último caso, corresponderá a 100% do salário de benefício, que é calculado com base na média das 80 maiores contribuições do período contributivo do segurado, a contar de julho de 1994.
Se o trabalhador tiver mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos. Quando um dos dependentes perder o direito ao benefício, a sua parte será dividida entre os demais. A pensão por morte deixada pelo segurado especial (trabalhador rural) será de um salário mínimo, caso não tenha contribuído facultativamente.
Existem três classes de dependentes: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos (desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade); pais; irmãos não emancipados (menores de 21 anos ou inválidos).
A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por documentos, como declaração do Imposto de Renda e outros. Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com o(a) segurado(a). Lembrando que a pensão para menores permanece até que este complete 21 anos e nos casos de incapacidade até a data que cessar a incapacidade.
A pensão por morte será paga a partir do dia do óbito, se solicitada até 30 dias do falecimento, ou a partir da data de entrada do requerimento, se solicitada após 30 dias do falecimento. O requerimento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Os atendimentos são agendados pelo telefone. Ou, ainda, a partir da data da decisão judicial, no caso de morte presumida; a partir da data da ocorrência, nos casos de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, quando requerida até 30 dias desta data.
Para efetivar o requerimento são necessários os seguintes documentos: Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Pis/Pasep ou número de inscrição do contribuinte, carteira de identidade ou carteira de trabalho, certidão de óbito (autenticada) e CPF.
FONTE: Leonardo Girundi Jornal super 04-10-2011
Ministro quer reajuste maior para benefícios
Ministro defende reajuste maior do que a inflação para benefícios em 2012. Confederação de aposentados pede aumento de 11,7% para quem ganha benefício acima do
salário mínimo
Brasília - O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, defendeu ontem na Câmara dos Deputados uma política de valorização (aumento maior do que a inflação) para os benefícios acima de um salário mínimo (hoje, R$ 545) .
A declaração foi dada em um clima de expectativa de sindicalistas em torno da negociação de um reajuste pela inflação mais 80% do índice de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto).
Assim, o aumento do ano que vem seria de cerca de 11,7%.
Garibaldi estava presente em uma sessão da Câmara em homenagem aos 26 anos da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), uma das principais articuladoras do pedido de aumento ao governo.
salário mínimo
Brasília - O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, defendeu ontem na Câmara dos Deputados uma política de valorização (aumento maior do que a inflação) para os benefícios acima de um salário mínimo (hoje, R$ 545) .
A declaração foi dada em um clima de expectativa de sindicalistas em torno da negociação de um reajuste pela inflação mais 80% do índice de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto).
Assim, o aumento do ano que vem seria de cerca de 11,7%.
Garibaldi estava presente em uma sessão da Câmara em homenagem aos 26 anos da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), uma das principais articuladoras do pedido de aumento ao governo.
Amigo, obrigado por sua visita ao http://maustratosaoidosodenuncie.blogspot.com
ResponderExcluirFico feliz que tenha gostado da minha proposta de ajudar nossos idosos que tanto sofrem no Brasil e no Mundo.
Estamos com o mesmo objetivo de melhorar a qualidade de vida de nossos idosos.
Fique a vontade para utilizar os artigos.
Abraço fraterno e Muita Luz em seu caminho.