Respeitar a Dignidade do Idoso
É Preciso...
Como Cuidador de Idoso, coloco-me
no contexto do cotidiano da vida deles e
passo a observar e constatar certas atitudes
absurdas de algumas pessoas incultas e
incautas (jovens, adolescentes e até crianças
e adultos) na maneira de tratar e manipular
os chamados da terceira idade.
Fazem-se surdos às sábias colocações dos
idosos, sem se saberem grosseiros, mal educados
e produtos de uma sociedade de consumo e
de imagens discutíveis.
É necessário, urgentemente, nos dispormos a
incluir os idosos em todos os aspectos da vida
social, política e cultural vigente na atualidade.
Claro que observo o falar excessivo do idoso!
Carência? Me questiono!
Anseio de demonstrar que está vivo?
Necessidade consciente ou inconsciente de
explicar sua intensa e aguda capacidade
de percepção, observação e atenção?
É por ai! Exemplificando, pode-se
citar Cora Coralina que estreou na
literatura aos 76 anos de idade e, segundo
Gabriel Chalita, fez da vida e da morte
uma poesia:
“Não morre aquele
que deixou na terra
a melodia de seu cântico
na música de seus versos”.
Um confronto se estabelece, freqüentemente,
quando, parentes tomam atitudes
recrimináveis e impraticáveis do
ponto de vista de urbanismo e civilidade
na residência do idoso:
manipulação indevida dos seus bens pessoais;
furtos de alimentos na dispensa e na geladeira deles,
busca constante de algo que possam surrupiar.
Que horror! Tais atitudes demonstram total descaso e o
não mais reconhecimento da efetiva dignidade humana
deles.
Faz-se urgente repensar, em todos os setores da sociedade,
como construir uma nova maneira de inteiração
entre crianças, jovens e adultos com os chamados
da terceira idade.
É preciso saber que no Brasil atual, há um crescimento
visível do setor idoso da população que, por
estranho que pareça, tem assumido a responsabilidade
econômica de parte dos outros setores humanos da
sociedade (crianças, jovens e adultos desempregados).
Respeito é bom e os idosos exigem.
Daniel Alves dos Santos 12-07-2011
reflete
acerca de seu ofício.
O “Cuidador de Idoso” é um ser humano
dotado do dom de gostar, respeitar
e acolher bem a todos e, preferencialmente,
É um hábil facilitador de circunstâncias
para a locomoção e melhor acessibilidade
do idoso, as suas múltiplas tarefas do dia-a-dia,
a fim de que as desempenhe prazerosamente com
segurança.
É alguém que caminha lado a lado do idoso
com “amizade e amor”, provocando-lhe
alegria e bem- estar.
Para que não haja discrepância, acerca de quem
deve exercer esta terna função, afirmo, por ex-
periência, que o combustível indispensável deste
ofício é o amor, a compreensão, a gentileza e
o acolhimento. Isto é dom, não se adquire na Escola!
É preciso não tornar o oficio de “Cuidador de Idoso”
restrito a uma habilitação técnico-acadêmica, ou seja,
só para profissionais da saúde. Estes, também,
podem sê-lo, desde que, verdadeiramente, gostem
de partilhar ternura, gentileza e seu tempo
com o idoso.
A verdade é que o “Cuidador de Idoso” se assemelha
a “DOLA” que dispensa atenção, carinho e bondade
ás parturientes, nas maternidades de muitos hospitais, que, na
atualidade , tentam prestar um serviço humanizado.
O “Cuidador de Idoso”, como a “DOLA”, não precisa de certificado
acadêmico de habilitação, pois, se capacita para o
oficio, ao transpirar um compromisso vocacional
subjetivo de acolhimento do outro (parturiente ou,
no caso, idoso).
Mas deve se atualizar frequentemente para exercer
com eficiência a Arte de seu Oficio.
Montes Claros 14 de julho de 2011
Daniel Alves dos Santos
Características Imprescindíveis
ao
“Cuidador de Idosos”
Saber ouvir-los por prazer;
degustar seus “causos” de vida;
partilhar de seus anseios, sonhos e esperanças;
respeitar o tempo de locomoção deles com paciência suave;
perceber suas necessidades alimentares e fisiológicas:
café da manhã, lanches, almoço, lanche da tarde , jantar,
hidratação constante, banho, higienização de qualidade;
atentar, cuidadosamente, para os horários de medicação,
dias e horário de revisão médica e exames laboratoriais;
preocupar-se, constantemente, em tornar possível a inclusão social
dos idosos, conduzindo-os, freqüentemente, a eventos
culturais, religiosos, políticos e turísticos sobretudo;
ter noções básicas de nutrição e ser capaz de, eventual ou constantemente,
preparar-lhes refeições balanceadas;
estar ciente de que de que o idoso é produtivo, veja alguns exemplos,
como: Cora Coralina (inicia-se na literatura aos 76 anos de idade),
Oscar Niemeyer, (com mais de 100 anos está em plena atividade)
, João Carlos Martins, pianista, hoje maestro mundialmente famoso,
está na ativa. Enfim, tantos outros , anônimos ou famosos,
retornam ou permanecem no ”Mercado de Trabalho “
após os 65 anos;
Incentivar, constantemente, as iniciativas pessoais do idoso, para que
continue a sentir o sabor da liberdade.
Dialogar sempre,
Discutir jamais!
“O idoso não é alguém
que está à margem da vida.
Sua presença pode
preencher você de alegria.
Os segredos e a identidade de uma pessoa
se manifestam no caminho da convivência”.
Daniel Alves dos Santos
Montes Claros 16 de julho de 2011
Maior Tempo Disponível
é
o diferencial do Cuidador de Idoso
Nesta reflexão ater-me-ei em estabelecer que o fator disponibilidade de tempo é o elemento diferencial entre um “Cuidador Permanence” e um “Eventual”.
A meu ver, há, portanto, duas (2) categorias de “Cuidador ou Acompanhante de idoso” que interagem, constantemente, na função diferenciada da prestação de serviços para suprir as necessidades permanentes ou eventuais do idoso.
Stritu Sensu, o “Cuidador de Idoso Permanente é o acompanhante de todo dia, o dia todo. É aquele que dispõe de todo tempo para promover a tão propalada e desejada inclusão social do idoso.
Para que esta inclusão social do idoso se efetue, total ou parcialmente, se faz necessário que seu acompanhante permanente lhe facilite acesso a todos os direitos, que o “Estatuto do Idoso” estabelece, a fim de usufruir e de preservar a sua dignidade humana.
A figura deste prestador de serviços surge no Mercado de Trabalho para suprir a lacuna afetiva deixada pela antiga estrutura familiar que, hoje, foi substituída por outra, menos afetuosa e menos comprometida com o bem- estar de seus idosos.
Nem todo (a) idoso (a) requer assistência permanente de um (a) acompanhante. O idoso saudável se locomove com facilidade e independência, integrando-se, por si mesmo, às inúmeras instâncias ou exigências deste mundo globalizado.
O acompanhante permanente ou “Cuidador de Idoso” só se faz indispensável, quando o idoso, apesar de portador de alguma sequela neurológica ou alguma deficiência oftalmológica, deseja se incluir em todas as atividades sociais que lhe garantam o exercício pleno de sua cidadania.
“Latu Sensu”, também, pode ser considerado cuidador eventual uma gama de profissionais da saúde e da justiça, legalmente habitados, envolvidos em ações que promovem o bem- estar do idoso . Destacam-se, sobremaneira, aqueles cuja especialidade permite ao idoso utilizar o pronome possessivo-meu ou minha:
meu geriatra, meu psiquiatra, minha psicóloga, meu fisioterapeuta, minha advogada, meu contador, minha nutricionista, etc..
Há que haver um relacionamento de empatia bilateral.
Na verdade, nenhum destes extraordinários profissionais terá condição de dispensar mais tempo ao idoso do que aquele necessário ao exercício de excelência do seu nobre ofício.
Daí classificá-los de “cuidadores eventuais”.
Até breve!
Montes Claros 22 -07-2011
Daniel Alves dos Santos
“Cuidador ou Acompanhante de Idoso”
é
uma nova abordagem
no
Mercado de Trabalho
O “acompanhante de idoso” tem um perfil profissional mais
próximo ao do prestador de serviços domésticos do que de qualquer
outro, seja técnico ou graduado. Seria um prestador de serviços domésticos, muito mais lapidado.
Conta com a irrestrita confiança e empatia do idoso, por ser gentil,
discreto, generoso, honesto e, visivelmente, contente com o que faz.
O “cuidador ou acompanhante” é os olhos e os ouvidos do idoso,
com o objetivo precípuo de fazer valer seus direitos e o respeito da
dignidade dele, em sua residência, na rua ou, mesmo, no hospital e
em qualquer outro lugar.
O idoso, acima de 65 anos, tem direito a acompanhante, quando
de sua internação hospitalar, mesmo que pelo SUS, conforme estabelece
o Estatuto do Idoso .
Seguindo esta seqüência de raciocínio se conclui que não é uma habilitação profissional escolar que qualificará um “cuidador de idoso”, mas sim sua aptidão vocacional ou dom natural de conviver bem e prazerosamente com o idoso, que a ele se confia.
Passo a elencar, com uma sagaz pitada de ironia, uma lista de habilitações profissionais que não são imprescindíveis para que uma pessoa seja um “ cuidador de idosos”. Vejamos:
Um “cuidador de idosos”:
-Não precisa ser um operador de marketing, para contatar, em caso de emergência,
com o 190 (PM), 192 (SAMU) e193 ( C. Bombeiro);
- Não precisa ser um protético para higienizar uma dentadura;
-Não precisa ser técnico de enfermagem para conduzir o idoso à farmácia, ao posto de
saúde, ao hospital, a fim de aferir a pressão arterial ou a um laboratório clínico para exames;
-Não precisar ser um guia turístico para levá-lo à feirinha de artesanato da Matriz aos
domingos;
-Não precisa ser um taxista para transportá-lo a um banco, loja, restaurante ou igreja;
- Não precisa ser um chefe de cozinha para refogar um arrozinho gostoso e grelhar um
peito de frango, etc.. E assim por diante...
Até breve!
Montes Claros 27-07-2011
Daniel Alves dos Santos
Para melhor entender porque coloquei esse artigo de Ana Elizabeth Diniz, no blog,
basta que você leia os artigos 15, 16,17, 18,19 do ESTATUTO DO IDOSO.
Sobretudo o artigo 15.
Desafios Diários
Tomar banho:
A pessoa com demência pode esquecer-se de se lavar e não reconhecer a necessidade do banho. Pode ter dificuldade em lavar certas partes do corpo por causa de algum impedimento físico. Pode não saber mais manejar as torneiras ou mesmo cumprir as etapas do banho (tirar a roupa, abrir a torneira, pegar o sabonete, etc.)
Possíveis soluções:
Tente estabelecer ou manter uma rotina para o banho. Será preciso ter muito “jeito”. Em vez de mandar que ele se lave, será melhor enfatizar os aspectos mais agradáveis, o conforto da água morna, o sabonete perfumado, e assim por diante. Talvez seja preciso dizer, passo a passo, o que fazer, tomar banho junto ou escovar os seus próprios dentes para demonstrar. Você pode precisar ajudá-lo a fazer a ou supervisionar as atividades devido a dificuldades físicas ou riscos de acidentes. As dificuldades serão maiores para o cuidador se a pessoa idosa for gorda ou pesada e precisar ser levantado. Procure instalar barras de apoio próximas ao chuveiro, bem como tapete de borracha para diminuir o risco de quedas.
Usando o vaso sanitário:
A pessoa com demência pode esquecer-se de ir ao banheiro, o que pode causar incontinência ou prisão de ventre. Pode esquecer onde fica o banheiro, mesmo na sua própria casa. Pode ter problemas para abrir a roupa a tempo. À noite, pode se perder no escuro ou confundir outro objeto com o vaso sanitário (cesta de lixo, por exemplo).
Possíveis soluções:
À intervalos regulares lembre-o de suas necessidades fisiológicas ou leve-o ao banheiro. Coloque uma placa na porta (recorte uma figura de revista). Simplifique a roupa para evitar fechos e botões complicados. Leve-o antes de dormir. Deixe uma luz acesa com lâmpada de baixo consumo. Um banquinho com urinol ao lado da cama pode ajudar.
Cozinhar:
Os problemas são mais graves se o paciente morar sozinho. A habilidade de cozinhar, mesmo refeições mais simples, será perdida. Comprar comida e mantê-la fresca pode estar além da sua capacidade. Ele pode comer comida estragada. O fogão a gás pode ser ligado sem acender, ou panelas podem ser esquecidas até queimarem os alimentos. Má coordenação física pode levar a queimaduras ou cortes. A combinação desses problemas leva à desnutrição na pessoas com demência que moram sozinhas.
Possíveis soluções:
Remova facas amoladas e outros utensílios perigosos. Desligue o gás na chave geral ao sair. Contrate a entrega de marmita diária ou uma empregada para fazer refeições simples.
Alimentação:
A pessoa com demência pode esquecer se já comeu ou não. Alguns não querem comer e alegam que já fizeram a refeição. Outros querem começar a refeição seguinte logo após a anterior. Podem desenvolver ojeriza por alguns alimentos e desejos insaciáveis por outros. Alguns não sabem mais como comer, podem esquecer como usar talheres, e brincar com a comida, não se dando conta de que ela deve ser levada à boca. Podem ficar confusos com vários alimentos no mesmo prato. Outras pessoas sofrem de problemas físicos, não conseguindo mastigar corretamente e podem ter dificuldade para engolir, o que pode levar ao engasgo. Alguns se esquecem de beber líquidos e podem ficar desidratados.
Agitação à noite:
Muitas pessoas com demência tornam-se agitadas à noite e tumultuam a casa inteira, andando e fazendo barulho. Este pode ser um dos problemas mais cansativos para o cuidador.
Possíveis soluções:
Novamente, encontrar uma razão ajuda a aliviar o problema. Algumas das razões mais óbvias podem ser as seguintes: A pessoa está procurando o banheiro; Dorme demais durante o dia; Deita muito cedo; Necessita de menos sono; Não está confortável; Acorda confuso ou com medo; Pensa que já é dia. Faça que vá ao banheiro antes de se deitar (veja também “Usando o vaso sanitário” e “Incontinência”). Tente desencorajar longos períodos de sono durante o dia, talvez aumentando a atividade física. Acomode-a confortavelmente. Uma lâmpada fraca, acesa no quarto, pode ajudar se a pessoa acordar amedrontada. Às vezes, falar carinhosamente dará segurança e a fará dormir novamente. Se ela pensar que já é dia ou que é preciso se levantar por qualquer razão, pode ser que você tenha que concordar, pois argumentar pode levar a um transtorno maior. Uma cuidadora conta que seu marido acordava regularmente toda noite querendo sair para fazer compras. Ela sempre falava, “tudo bem, então vamos”, e andava com ele pelo quarto um pouquinho. Ele logo esquecia e voltava para a cama.
Se nada funcionar e a falta de sono prejudicar você, terá que perguntar ao seu médico sobre medicação.
Perdendo objetos e acusações de roubo:
Muitas pessoas com demência realmente esquecem onde colocaram as coisas, outras as escondem deliberadamente e depois esquecem. Em ambos os casos, seu familiar pode acusar você ou outra pessoa de ter roubado os objetos perdidos.
Possíveis soluções:
Tente não levar muito a sério as acusações. Não negue, nem discuta – quando falta o raciocínio, a conversa não leva a nada, e só causa maior transtorno. Tente descobrir se há um lugar favorito para esconder as coisas, como debaixo do colchão ou dentro de um sapato velho. Mantenha cópias de itens essenciais, como chaves ou óculos. Guarde ou mantenha trancadas as coisas de valor, dinheiro ou objetos perigosos. Habitue-se a checar o conteúdo do lixo antes de jogar fora, ou mantenha a lata de lixo fora do alcance do paciente.
Incontinência:
A incontinência ocasional é comum e a pessoa pode molhar a cama. Incontinência regular de urina e fezes é menos comum, mas mesmo o acidente ocasional pode ser um problema difícil de lidar. É vergonhoso e degradante para o paciente e desagradável para o cuidador que tem que fazer a limpeza.
Se a incontinência se tornar freqüente ou se desenvolver subitamente, procure sempre o médico pois pode have uma razão médica.
Há várias razões para a incontinência ocasional: Esquecer-se de ir ao banheiro; Não pode chegar ao banheiro à tempo; Não conseguir achar o banheiro à noite; Indisposição intestinal;
Possíveis soluções:
- Levar a pessoa regularmente ao banheiro;
- Se o banheiro for longe do local onde a pessoa passa mais tempo, deve-se adquirir uma cadeira sanitária;
- Simplifique a roupa do dia-a-dia, substituindo botões e fechos por velcro;
- Marque o caminho do banheiro com fita adesiva colorida, presa na parede ou no chão. Leve o paciente sempre antes de deitar para evitar que ele molhe a cama, também durante a noite;
- Controle a dieta. A falta de fibras pode causar prisão de ventre. Aumente o consumo de legumes, frutas e cereais integrais;
- Tente reduzir a vergonha que ele sente, adotando uma atitude natural, direcionando a atenção à tarefa de limpeza e troca de roupa, e evitando recriminações;
- Para proteger os móveis, use capas de material plastificado nas cadeiras e poltronas. Cubra o colchão com plástico;
- Calças geriátricas ou fraldas descartáveis para adultos facilitam o seu trabalho.
Delírio e alucinações:
Os delírios são idéias imaginárias que parecem ser reais para a pessoa. Quem sofre de delírio pode acreditar que realmente haja pessoas querendo matá-lo ou prejudicá-lo, ou que objetos escondidos ou perdidos foram roubados, até por membros da própria família.
Quem sofre de alucinações vê ou ouve coisas que não acontecem. O paciente pode acordar e ver figuras no pé da cama, ou ouvir parentes falecidos falando com ele.
Possíveis soluções:
Tanto delírios quanto alucinações são problemas imaginários, mas podem provocar sentimentos verdadeiros de ansiedade e pânico, e devem ser levados a sério.
Quando a pessoa estiver passando por delírio ou alucinação, não argumente com ele, nem fale que ele está enganado. Lembre-se de que isto está fora do controle do paciente. Ficar bravo ou impaciente não vai ajudar. Se o delírio for sobre um objeto desaparecido, por exemplo, tente encontrá-lo e não negar que tenha sido roubado.
Se a angustia for causada por alucinações, explique que você entende o que ele está sentindo, mas diga também que as outras pessoas não estão vendo ou ouvindo aquilo que o amedronta. Tente confortá-lo, abraçando-o ou segurando sua mão, e procure desviar a atenção para algo real dentro do ambiente.
De qualquer forma em casos de delírios ou alucinações, é sempre bom procurar o médico. Pode ser que a causa do problema seja um medicamento, ou que o problema responda a tratamento.
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Cuidando do cuidador
12 passos do Cuidador
1. Preciso lembrar que é possível controlar o efeito da doença sobre nós todos.
A demência é crônica e é preciso reconhecer quais os aspectos que são controláveis. A prece da Serenidade diz: “Deus me dê serenidade para aceitar aquilo que não posso mudar, coragem para mudar aquilo que posso, e sabedoria para saber a diferença”.
2. Preciso cuidar de mim.
Se dê permissão para tirar força das atividades fora do lar que proporcionam prazer. Não é necessário sentir se egoísta ou culpada - você também é uma pessoa muito importante.
3. Preciso simplificar meu estilo de vida.
Procure identificar aquilo que é mais importante no seu dia e saiba deixar em segundo plano o que não é necessário.
4. Preciso permitir que outros me ajudem.
Aprenda a pedir a ajuda de outros membros da família ou amigos.
A demência é crônica e é preciso reconhecer quais os aspectos que são controláveis. A prece da Serenidade diz: “Deus me dê serenidade para aceitar aquilo que não posso mudar, coragem para mudar aquilo que posso, e sabedoria para saber a diferença”.
2. Preciso cuidar de mim.
Se dê permissão para tirar força das atividades fora do lar que proporcionam prazer. Não é necessário sentir se egoísta ou culpada - você também é uma pessoa muito importante.
3. Preciso simplificar meu estilo de vida.
Procure identificar aquilo que é mais importante no seu dia e saiba deixar em segundo plano o que não é necessário.
4. Preciso permitir que outros me ajudem.
Aprenda a pedir a ajuda de outros membros da família ou amigos.
5. Preciso viver um dia de cada vez.
Pense nos desafios do dia para focalizar ali as suas energias.
Pense nos desafios do dia para focalizar ali as suas energias.
6. Preciso estruturar o meu dia.
Estrutura, rotina e rituais são importantes para proporcionar segurança ao paciente e melhor usar o tempo.
7. Preciso manter um senso de humor.
Muitas vezes a saída para uma situação difícil.
8. Preciso lembrar que o comportamento emoções da pessoa é distorcido pela doença. Ela não está sendo “difícil” ou se vingando de algo no passado.
9. Preciso apreciar e dar mais importância àquilo que a pessoa ainda pode fazer.
Focalize nos bons momentos e não se tormenta com lembranças sobre como a pessoa era no passado.
Estrutura, rotina e rituais são importantes para proporcionar segurança ao paciente e melhor usar o tempo.
7. Preciso manter um senso de humor.
Muitas vezes a saída para uma situação difícil.
8. Preciso lembrar que o comportamento emoções da pessoa é distorcido pela doença. Ela não está sendo “difícil” ou se vingando de algo no passado.
9. Preciso apreciar e dar mais importância àquilo que a pessoa ainda pode fazer.
Focalize nos bons momentos e não se tormenta com lembranças sobre como a pessoa era no passado.
10. Preciso depender de outros relacionamentos para me dar amor e apoio.
O ser humano gosta de ter seu afeto correspondido e a pessoa com demência pode não mais satisfazer esta necessidade.
O ser humano gosta de ter seu afeto correspondido e a pessoa com demência pode não mais satisfazer esta necessidade.
11. Preciso me lembrar que estou dando o melhor de mim neste momento.
Reconhecer seus limites e não gastar energia com pensamentos negativos.
Reconhecer seus limites e não gastar energia com pensamentos negativos.
12. Uma Força Superior está disponível para mim.
Fonte : http://www.harmoniadeviver.net.br
“O Cuidador seja ele familiar ou profissional contratado, é peça fundamental na difícil tarefa de proporcionar um envelhecimento mais saudável e com menor comprometimento funcional.”
Entende-se por cuidador, pessoas que cuidam, a partir de objetivos estabelecidos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação da pessoa atendida. A atividade de cuidar de pessoas não é nova, sempre existiu e vem se desenvolvendo cada vez mais nos últimos tempos. A família passa a ser vista como “núcleo central” para o acolhimento e o cuidado de quem precisa de atenção. As estruturas familiares vêm sofrendo mudanças nas ultimas décadas, contudo algumas formas de organização e divisão de tarefas permanecem. A função de educar e cuidar, de um modo geral é delegada, historicamente à mulher, pelo seu papel natural de gerar, criar, nutrir e cuidar. Mudam-se os tempos rapidamente, mas as formas de pensar e agir em relação a família, a mulher e o cuidado ainda se conservam.
Na informalidade, dificilmente uma pessoa assume que é um cuidador, pois acha que cuidar de alguém que se ama não é uma tarefa, mas sim, algo natural. Ser um cuidador requer aprendizado e adaptação e todos nós somos um cuidador em potencial, no âmbito familiar.
O Cuidador seja ele familiar ou profissional contratado, é peça fundamental na difícil tarefa de proporcionar um envelhecimento mais saudável e com menor comprometimento funcional.
Apesar dos esforços despendidos para garantir uma velhice cada vez mais ativa e saudável, a maioria dos idosos experimenta alguma fragilidade nessa fase da vida, vindo a precisar de ajuda, de cuidadores. Embora legalmente esta “obrigação” seja dos filhos, cônjuge, familiares, isso nem sempre ocorre e ou é possível, face aos compromissos profissionais, familiares, sociais e até mesmo por vínculos afetivos inexistentes. A falta de compreensão das alterações, tanto orgânicas quanto psicológicas, sofridas pelo idoso, surge um ambiente de estresse. Hoje vivemos na era do cuidar, seja este em que sentido for. O cuidador seja mulher ou homem, familiar ou contratado, vizinho ou amigo, com formação escolar ou sem formação, é solicitado a desenvolver esta atividade, auxiliando “pessoas que necessitam de algum tipo de atenção especial como: idosos, pessoas portadoras de deficiência, crianças, doentes crônicos entre outros”, respeitando sua cultura e seus costumes.
A capacitação dos cuidadores de idosos tem papel fundamental quando se fala em promoção de saúde e ação preventiva, evitando-se internações e asilamento. O modelo de assistência à saúde, centrado em atitudes curativas, tende ao fracasso pois hoje se trabalha na prevenção de doenças, na diminuição de riscos à saúde e portanto na melhora da qualidade de vida do ser humano.O idoso bem conduzido por cuidadores capacitados conseguirá uma melhor evolução clínica e qualidade de vida, evitando-se as complicações e, conseqüentemente, reduzindo-se a demanda pelos serviços de saúde de um modo geral, especialmente as internações.
Cuidar é muito mais que um ato; cuidar é uma atitude. Requer conhecimento, responsabilidade mas também afetividade, de ser humano entre ser humano. Assim entendendo, o cuidador deve antes de tudo saber e querer se cuidar para então cuidar de um outro, um semelhante, mas não igual, que temporariamente está incapacitado funcionalmente. Só o trabalho, só o ato de zelar, não faz um cuidador. É necessária a união do trabalho com a disponibilidade e capacidade de ouvir o outro, sentindo-o, sem possui-lo, sem tirar-lhe sua autonomia e independência. O cuidado verdadeiro é um trabalho prazeroso, sem sofrimento. Cuidadores necessitam estar atentos à rotina do cuidado, para que as ações repetitivas, não engulam o prazer de cuidar, não diminuam o vinculo afetivo. O Cuidador de Idoso, deve estar capacitado para substituir o conceito de doença, pelo de incapacidade funcional, enfatizando os cuidados preventivos. Cuidado não é estático. Como a vida, e também o processo de envelhecimento, o cuidado é dinâmico e podemos pensar em um guia de condutas mas não um protocolo rígido, engessado, onde o cuidador tenha a segurança que só o realizar de determinada tarefa, garanta o cuidado necessário.
Idosos sofrem com violência financeira.
O idoso faz empréstimos consignados e não consegue pagar.
Em muitos casos, ele nem estava precisando do dinheiro, mas foi convencido por bancos e até mesmo por um parente.
É a chamada violência financeira.
A violência financeira tem afetado muitos idosos brasileiros.
Só no primeiro semestre deste ano já foram registrados 125 ocorrências de violência contra o patrimônio dos idosos em delegacias especializadas na capital paulista.
Um idoso é vítima da irregularidade quando é induzido a assumir compromissos ou transferir bens sem saber, de fato, o que está fazendo.
Abuso Financeiro:
Impedimento ao uso e controle do seu dinheiro, exploração financeira - Art 102 – 01 a 04 anos de prisão e multa.
Quando há a exigência de outorgar procuração a entidade de atendimento, para destinar seus valores – crime.
· Induzir pessoa idoso sem discernimento de seus atos – 2 a 4 anos de prisão.
· Coagir a doar, contratar, testar ou outorgar procuração - 2 a 5 anos de prisão.
· Reter cartão magnético do idoso – 06 meses a 2 anos prisão.
· Lavrar ato notarial que envolva idoso: 2 a 4 anos prisão.
Só em São Paulo, já são oito agências especializadas em trabalhar com modelos que já
deixaram para trás os 60 anos.
Eles trabalham com a beleza. São modelos. O tempo que passa pra eles não é inimigo, e sim aliado. O que muita gente esconde é justamente o que garante para eles essa nova carreira: os cabelos brancos. Só em São Paulo, já são oito agências especializadas em trabalhar com modelos que já deixaram para trás os 60 anos.
Com 78 anos, Leonor de Cilus Mendes que sempre foi dona de casa, agora é modelo fotográfico. Chega a ganhar R$ 3 mil em uma campanha publicitária. Um dinheiro que veio junto com a idade. “Agora esses cachês que a gente ganha também são muito bons, porque ajuda e complementa. Nessa idade onde você vai trabalhar? Não tem mais o que fazer”, diz.
Os cachês ajudam a complementar a aposentadoria do marido, que trabalhava como comerciante, mas Álvaro Mendes, de 70 anos, não está parado. De tanto acompanhar a mulher nas agências, foi convidado a também entrar para a profissão.
“Hoje ele trabalha mais que eu. Ele é mais requisitado quanto eu”, conta Leonor. “É porque eu sou um pouco mais esperto do que ela”, brinca Seu Álvaro.
A seleção de modelos com mais de 60 anos obedece outros critérios. Não existe um estereótipo. Não é preciso ser muito alto, nem muito magro. Para as agências, o mais importante é que os idosos tenham disposição para aguentar um ritmo de trabalho bastante puxado.
Um dia de trabalho pode ter de 10 até 12 horas, como o de qualquer profissional. Mas, diferentemente dos fashionistas, os modelos comerciais não tem um “book” de fotos. São escolhidos pelas agências de acordo com o perfil.
“Nem todos os senhores têm caras de vovôs e de vovós. São dois perfis: são os senhores e as senhoras chiques, para fazer aquelas campanhas de previdência ou banco; e os vovôs e as vovós mesmo, para comercial de família”, explica a booker Juliana Azevedo.
Luiza Maria Gonçalves Vieira e Adauto Sebastião Vieira, ambos de 77 anos, estão mais para esse perfil. Casados há 60 anos, há três entraram para a carreira de modelo. “Eu gosto do meu corpo e gosto da minha disposição”, conta Dona Luiza. “Fico mais ou menos com ciúmes, mas fazer o quê? A gente tem que aguentar as coisas”, brinca Seu Adalto.
Lázara Azevedo, 71, acabou de ser contratada pela mesma agência. É considerada uma “new face”, um rosto novo no mercado. Ela tem se preparado bastante para encarar a nova profissão. “Toda semana vou ao cabeleireiro e arrumo a unha. Eu me cuido bem, do meu corpo, do meu espírito e da minha alma”, revela Dona Lázara.
Se cuidar, se sentir bem e se sentir bonita na terceira idade rende também muitas alegrias. Maria Conceição de Mello tem 68 anos, mas não parece de jeito nenhum. Neste ano ela foi eleita a idosa mais bonita de São Paulo.
“Foram os olhos deles que me viram tão linda e naquele momento eu me senti assim, bonita”, conta Dona Maria, que revela o segredo para se sentir assim: “Eu sou feliz”.
Só uma das agências tem 40 modelos com mais de 60 anos. Eles fazem campanhas publicitárias e também modelam, ou seja, desfilam em passarelas.
ANS multará operadora que dificultar adesão de idoso
As empresas de planos de saúde estão proibidas tanto de negar a contratação do seguro pelo interessado quanto de criar o que a ANS chama de "políticas restritivas" direcionadas a esses consumidores, que desestimulem ou dificultem o ingresso desses beneficiários. "Não temos mapeado as várias ações das operadoras de saúde. Mas sabemos que há práticas como a de não remunerar a comissão dos corretores que venderem planos para idosos. Ocorre também de a operadora ter quiosques de venda, mas quando o idoso, portadores de deficiência tentam adquirir seu plano ali, ele é avisado que só pode comprar o plano em determinado endereço", explica Carla Soares, diretora adjunta da Diretoria de Produtos da ANS.
Carla ressalta que as regras já existiam anteriormente. "A súmula normativa é o esclarecimento de um entendimento da agência. Uma forma de divulgar para a população que não é normal ela ter seu plano negado", afirma a diretora. Para a advogada Melissa Areal Pires, especialista em direito à saúde, o esclarecimento é fundamental para que o público possa se defender de possíveis abusos. "As pessoas, especialmente idosos, têm enfrentado dificuldades. A última faixa etária de reajuste é de 59 anos. E as operadoras se sentem prejudicadas porque não podem fazer outros aumentos, além do anual. Então há muitos casos em que o interessado que telefona fica na esperam ou as corretoras não atendem".
IDOSOS SÃO VÍTIMAS DE MAUS TRATOS E VIOLÊNCIA MAS TÊM MEDO DE DENUNCIAR
A questão dos maus tratos contra as pessoas idosas é um problema cada vez mais sério em nossa sociedade. Os idosos têm sido vítimas dos mais diversos tipos de violência que vão desde insultos e espancamentos pelos próprios familiares e cuidadores até os maus tratos sofridos em transportes públicos e instituições públicas e privadas que atendem esta população.
Mas problema não é novo, desde 1999 esta violência já tem sido estudada e demonstrada das mais diversas formas. Uma pesquisa feita pelo Centro Latino-Americano de Estudos sobre Violência e Saúde (Claves) da Fiocruz entre 1980 e 1998 registrou um aumento das mortes violentas com pessoas com mais de 60 anos e sobretudo na década de 80, estas mortes violentas passaram a representar uma das principais causas de morte de idosos no país. E pior, a partir de 1989, estas mortes assumiram o segundo lugar, perdendo apenas para as doenças do aparelho circulatório.
Ocorre que agora contamos com o Estatuto do Idoso que em seu Artigo 4° prevê expressamente: “Nenhum idoso será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos.” . E o mais importante, o mesmo artigo
determina que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. Portanto, precisamos denunciar a violência, e precisamos denunciar quando há indícios, a sociedade não deve esperar ter certeza de que algo errado acontece, a investigação cabe à autoridade policial e o quanto antes denunciarmos mais rápido pode ser a solução do problema.
Segundo o Dr. Oscar Ferraz Gomes, Delegado Titular da Delegacia de Proteção ao idoso da capital de São Paulo, 90% das ocorrências registradas naquela delegacia tratam de abandono material e maus tratos cometidos contra idosos por seus próprios familiares.
A situação é escandalosa. O idoso é maltratado pela própria família e por ser dependente dela acaba não denunciando seus agressores. E a dependência pode ser apenas física ou emocional porque muitos lares brasileiros são sustentados exclusivamente por idosos aposentados. Ou seja, o idoso sustenta a família e ainda assim é vitimizado por ela.
O idoso tem direito ao respeito e à dignidade e nossa sociedade não pode mais se calar diante de qualquer tipo de violência. Não podemos mais tolerar este comportamento. O idoso deve denunciar, deve procurar ajuda pois tem direito ao respeito, a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral e para que este respeito realmente aconteça, é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Se o idoso não denuncia,
nós cidadãos precisamos denunciar! Cada denuncia pode evitar uma morte!
Onde denunciar:
1 - Toda Delegacia de Polícia é obrigada a atender casos de violência contra o idoso. Procure a mais próxima ou procure o Promotor de Justiça de sua cidade;
2 – Use o disque-denúncia se quiser preservar sua identidade: 0800 156315;
3 – Delegacia de Proteção ao Idoso – dentro do Metrô República em São Paulo: (11)3237-0666;
4 – SOS Idoso – Ministério Público – (11)3874-6904
5 - Procure ainda os Conselhos Municipais e Estaduais do Idoso, eles também têm competência para receber denuncias.
*Pérola Melissa Vianna Braga é advogada, autora do livro Direitos do Idoso – (Quartier Latin-2005), mestre em Direito Civil pela PUC/SP, conferencista sobre Direitos do Idoso, professora universitária.
Faltam geriatras para cuidar de milhares de idosos no Brasil
O Brasil tem um geriatra para cada cinco mil idosos. O recomendável, de acordo com a Sociedade Brasileira de Geriatria, seria um para cada mil. Os números mostram que faltam cinco mil médicos nessa área. O país ganha todo ano quase 800 mil idosos. Por que faltam geriatras no Brasil?
A cada dois meses Dona Norma, de 81 anos, vai ao geriatra. A consulta é demorada e leva, pelo menos, uma hora e meia. Dona Norma não tem uma doença, só os problemas comuns à idade. O equilíbrio já não é mais o mesmo. As quedas preocupam a família e o médico. A memória também anda falhando um pouco.
O médico verifica o peso e a pressão, faz o exame clínico, mas a consulta não acaba. Qualquer dúvida, a acompanhante de Dona Norma, Ilzamar, liga para ele de dia ou até mesmo de noite. “Nós temos sempre um SOS pra falar com o doutor Sérgio”, comenta Ilzamar.
“O segredo é estar sempre acompanhando e equilibrando o organismo dela. Fico atento aos detalhes e às coisas especificas e pertinentes às pessoas de idade”, disse o médico Sérgio Telles.
São raros os brasileiros que, como a Dona Norma, tem o acompanhamento de um geriatra. O país inteiro tem apenas 922 médicos especializados em geriatria para uma população de 21 milhões de pessoas acima de 60 anos.
De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Geriatria, desses 21 milhões de brasileiros, pelo menos cinco milhões têm problemas de saúde e precisariam do acompanhamento de um geriatra. Pelos cálculos, faltam cinco mil desses profissionais no mercado.
Quando se observa o mapa de distribuição de geriatras em todo Brasil é ainda mais impressionante. São Paulo tem 410 profissionais. O Rio de Janeiro tem apenas 78. Os estados do Nordeste têm menos ainda: 11 em Pernambuco e seis na Paraíba e no Maranhão, por exemplo. Mas na Região Norte a situação preocupa: Amapá, Amazonas e Tocantins têm apenas um geriatra cada.
Geriatria não faz parte do currículo de graduação de medicina no Brasil. O país inteiro tem apenas 21 cursos de pós-graduação e 60 vagas de residência na especialidade. A presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria, Silvia Pereira, aponta mais uma causa para a falta de profissionais nessa área.
“É uma consulta longa no consultório e é uma consulta longa fora do consultório. Isso as pessoas não querem. Elas querem ficar mais livres, receber seu salário e ir embora. É uma especialidade de muito trabalho”, observa a presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria.
O que acontece, na prática, é que a maioria dos idosos brasileiros não se trata com especialista em geriatria. Quando tem um problema, vai ao clínico geral, ao cardiologista ou ao ginecologista. Em uma turma de 30 idosos da Universidade Aberta da Terceira Idade, no Rio de Janeiro, só Rodelita e Tadeu têm geriatras e garantem que faz a maior diferença no tratamento especializado.
“O geriatra não enche o paciente de medicamentos. Ele conhece imediatamente o que você necessita no organismo”, diz a aposentada Rodelita Vasconcelos.
“Ele examina tudo e vê articulações. É todo trabalho especializado que é importante para o idoso. Quem puder ter, eu recomendo”, comenta o aposentado Tadeu de Carvalho.
Para o estudante ou profissional de medicina, clientela é o que não falta. A expectativa de vida dos brasileiros aumenta de geração em geração.
Cuidadora de idosos é suspeita de matar mulher de 91 anos em Salvador
Uma mulher de 41 anos, que trabalhava como cuidadora de idosos é suspeita de ter matado uma senhora de 91 anos no bairro do Barbalho, em Salvador. Ela foi presa na quarta-feira (14), na cidade de Santo Antônio de Jesus, a 184 km da capital, e foi apresentada pela Polícia Civil na manhã desta sexta (16) na sede do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoas (DHPP), no bairro da Pituba.
De acordo com a delegada Joana Angélica, que investiga o caso, o crime aconteceu no dia 8 de setembro, na casa da vítima, no bairro do Barbalho, em Salvador. A delegada informou que a suspeita não confessa que matou a idosa, mas todos os indícios da investigação apontam que ela é a responsável pelo crime.
Segundo Joana Angélica, a idosa foi encontrada morta com as mãos amarradas. A perícia, segundo a polícia, indica que ela foi morta por asfixia e estrangulamento. Ela foi encontrada por familiares que moram no mesmo bairro.
A delegada que investiga o caso informou que uma quantia em dinheiro foi roubada da bolsa da vítima. A cuidadora de idosos presa, segundo a polícia, também é suspeita de tentar matar outra idosa em 2005. Ela teria envenenado a mulher, que ficou internada por alguns dias em um hospital. A polícia informou que entre os objetos roubados da vítima, havia um talão de cheque que a suspeita assinou no valor de R$ 21 mil e depositou na sua conta.
Segundo a polícia, a suspeita nasceu em Santo Antônio de Jesus e foi encontrada na casa de familiares no município. Ela foi ouvida na DHPP e encaminhada para a Delegacia de Repressão a Crimes contra a Criança e o Adolescente (Dercca), onde ficará à disposição da Justiça. A prisão dela, informou a delegada, é temporária, ou seja, vale por 30 dias e pode ser prorrogada por igual período.
IR: Idosos ganham isenção de R$ 1.499,15 por mês sobre aposentaria ou pensão
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Contribuintes com mais de 65 anos têm uma vantagem a mais na hora de declarar o Imposto de Renda. Eles ganham uma isenção adicional sobre os vencimentos de aposentadoria ou pensão que recebem. Este ano, o valor é de R$ 1.499,15 por mês.
Dessa forma, se um segurado do INSS receber um benefício de R$ 1.600 ficará livre da mordida do Leão, já que, com o desconto de R$ 1.499,15, pagaria imposto apenas sobre R$ 100,85, mas esse valor é livre de tributação. Quando ele não fica liberado de pagar, geralmente entra numa faixa de renda na qual incide uma alíquota menor do que a do seu benefício integral.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, lembrou que o desconto adicional vale apenas para os rendimentos de aposentadoria ou pensão.
— Caso o idoso tenha alguma outra fonte de renda, não poderá usar o desconto — afirmou Adir.
Ainda de acordo com ele, a isenção começa a valer a partir do mês em que o idoso completou 65 anos. Assim, se o contribuinte chegou a essa idade em agosto do ano passado, ele terá o desconto durante cinco meses de 2010 (de agosto a dezembro), mais o 13 salário.
Como declarar
Na hora de preencher a declaração, o idoso deve informar a parcela isenta do imposto e a quantia que será tributada. Esses dados vêm discriminados no comprovante anual de rendimentos enviado pela Previdência Social aos seus segurados.
O comerciante aposentado Julio Machado, de 85 anos, aprova o desconto adicional e já está separando os documentos para declarar e receber logo a restituição.
— Acho que essa isenção é um benefício justo para quem trabalhou por tanto tempo — disse.
Serviço:
Desconto
Os idosos com 65 anos ou mais têm direito a um desconto mensal de R$ 1.499,15 sobre a aposentadoria ou a pensão que recebem.
Aniversário
A isenção vale a partir do mês em que o idoso completou 65 anos.
Isenção
Em alguns casos, o desconto livra o idoso de pagar o imposto.
Declaração
Na hora de declarar, é preciso informar a parcela isenta e o rendimento tributado.
Comprovante
O informe de rendimento do INSS traz as informações discriminadas.
Comemoração da Semana do Idoso é conhecer , refletir e respeitar
Aqui ( no Oiapoque) e acolá ( no Chuí) , o que se vê é um desrespeito, velado ou explícito às normas do “Estatuto do Idoso”.
Unamo-nos, idosos, para que a força de nossa voz, se faça ouvir junto às autoridades a fim de cessar o desrespeito às normas do “Estatuto do Idoso” ou Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, regulamentado ( a) pelo decreto nº 5.130, de 07 de julho de 2004.
Devido a esta deplorável constatação de desrespeito às normas do “Estatuto do Idoso”, no cotidiano de nossas vidas, se faz necessário que nós, os da “Digna Idade” ou Idoso ( após os 65 anos) leiamos, todos os dias, o dito estatuto , para conhecermos os nossos direitos e sabermos discernir o que é direito nosso e o que é favor, benesse ou bondade, decorrentes de uma boa educação ou de uma profunda consciência de cidadania.
O Idoso ou o da “Digna Idade” precisa receber e ter informações transparentes acerca de seus direitos, para exigi-los e denunciar quando desrespeitados, de maneira cordial ,mas com firmeza , junto a órgãos de proteção jurídico- social de defesa dos seus direitos, quais sejam: segundo o Art. 7º do “Estatuto do Idoso”, que reza o seguinte: “Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do Idoso definido nesta Lei. Também ô Art. 19, II do mesmo Estatuto, menciona, além dos órgãos acima citados, o Ministério Público, que, em Montes Claros-MG, atende a partir de 12 hs, e que se situa à Av. Cula Mangabeira, 345, Santo Expedito, CEP: 39401-001, telefone geral (38) 3223-3343 ou 3223-3413.
Toda afirmação, aqui explicitada, supõe a certeza de que há magníficas exceções de adesão às normas do “Estatuto do Idoso”, por parte de muitas instituições públicas e, ou, privadas. Exemplificando: a Receita Federal cumpre na íntegra o dispositivo do conteúdo do Art. 3º, parágrafo único, IX-“prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.”
Idosos, fiquem atentos, pois “ quem dorme, o direito não protege”.
Até breve!
Montes Claros 26 de setembro de 2011
Romildo Ernesto de Leitão Mendes
Assuntando Acerca da GRATUIDADE do Transporte Coletivo
Como Direito do Idoso
Vamos aproveitar o momento de comemoração do Dia do Idoso,
para ler, conhecer, e refletir sobre os conteúdos dos Arts. 39,40,
41 e 42 do “Estatuto do Idoso” ou Lei nº 10.741, DE 01 de outubro
de 2003, regulamentado (a) pelo decreto nº 5.130, de 10 de ju-
lho de 2004.
CAPÍTULO X
DO TRANSPORTE
Art. 39.
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento
pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10%
(dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de
reservado preferencialmente para idosos.
§ 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65
(sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para
exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste art
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos caput deste artigo.
Art. 40.
No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: Redação dada pela Lei n°12.419.
Redação anterior: I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;
Redação dada pela Lei nº 12.419.
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou
inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para
os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)
salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios
para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os Idosos nos termos da lei local, de 5% ( cinco
cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas
de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por
Art. 42.
É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.
Observações Pessoais:
Ao estabelecer o caput do Art. 39, que: “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, (subtende-se claramente que nenhuma lei Municipal ou Estadual tem competência legal para modificar o conteúdo de uma Lei Federal). Resta ao Município e ao Estado contentar-se em legislar para a faixa etária que antecede aos 65 ( sessenta e cinco) anos (Art.39 § 3º) e para os “serviços seletivos, quando prestados paralelamente aos serviços regulares” (parte final do Caput do Art. 39). O § 1º do Art.39 deixa acintosamente claro que para ter acesso à GRATUIDADE , BASTA QUE O IDOSO APRESENTE QUALQUER DOCUMENTO PESSOAL (RG, Carteira de Trabalho ou Profissional, Carteira de Habilitação para o Trânsito, Passaporte ETC ....) QUE FAÇA PROVA DE SUA IDADE. Portanto, barrar um Idoso que apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade, em transporte público urbano e semi-urbano, fere o Art. 39 §1º do “Estatuto do Idoso”, e, também, o Art.10º, §1º I e § 3º porque submeteu o Idoso a tratamento vexatório é constrangedor. Ao meu ver basta o Município respeitar a Lei. Caberá, também, aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para os direitos previstos nos incisos I e II do Art. 40, conforme estabelece em seu parágrafo único . Quanto ao Art. 42, é, irrefutável que é assegurada a prioridade do Idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.Isto significa que o Idoso deve tomar a condução primeiro.
Agora aqui, é questão de educação!
Até breve!
127 = Telefone da Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais ( uma dica).
Montes Claros, 28 de setembro de 2011
Romildo Ernesto de Leitão Mendes
O Dia do Idoso é comemorado no Brasil no dia 1º de Outubro e tem como objetivo a valorização do idoso.
Até o ano de 2006, esta data era celebrada no dia 27 de Setembro, porém, em razão da criação do estatuto do idoso em 1º de Outubro, o dia do idoso foi transferido para esta data de acordo com a lei número 11.433 de 28 de Dezembro de 2006.
Parabéns aos nossos idosos por este dia 27 de Setembro onde comemoravamos o dia do idoso.
Que nossos idosos sejam respeitados e que o estatuto do idoso seja cumprido na forma da lei, para que nossos idosos possam desfrutar de seus direitos.
Que venha o dia 1 de outubro para que possamos comemorar o dia do idoso com seu estatuto.
Read more: http://maustratosaoidosodenuncie.blogspot.com/#ixzz1a83kxtO4
Under Creative Commons License: Attribution
O Dia do Idoso é comemorado no Brasil no dia 1º de Outubro.
O Dia do Idoso é comemorado no Brasil no dia 1º de Outubro e tem como objetivo a valorização do idoso.
Até o ano de 2006, esta data era celebrada no dia 27 de Setembro, porém, em razão da criação do estatuto do idoso em 1º de Outubro, o dia do idoso foi transferido para esta data de acordo com a lei número 11.433 de 28 de Dezembro de 2006.
Parabéns aos nossos idosos por este dia 27 de Setembro onde comemoravamos o dia do idoso.
Que nossos idosos sejam respeitados e que o estatuto do idoso seja cumprido na forma da lei, para que nossos idosos possam desfrutar de seus direitos.
Que venha o dia 1 de outubro para que possamos comemorar o dia do idoso com seu estatuto.
Read more: http://maustratosaoidosodenuncie.blogspot.com/#ixzz1a83kxtO4
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“Estatuto do Idoso”: marco na garantia de direitos à saúde integral do Idoso
Ler o Estatuto do Idoso freqüentemente e, com persistência, facilita ao Idoso conhecer melhor os direitos dele, nele contidos. Vejamos agora, os Artigos: 15, 16, 17, 18, e 19, bem como seus parágrafos e incisos.
Art. 15. É assegurada a atenção integral à
saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único
de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal
e igualitário, em conjunto articulado e contínuo
das ações e serviços, para a prevenção, promoção,
proteção e recuperação da saúde, incluindo
a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente
os idosos.
§ 1.º A prevenção e a manutenção da saúde
do idoso serão efetivadas por meio de:
I - cadastramento da população idosa em
base territorial;
II - atendimento geriátrico e gerontológico
em ambulatórios;
III - unidades geriátricas de referência, com
pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia
social;
IV - atendimento domiciliar, incluindo a internação,
para a população que dele necessitar e
esteja impossibilitada de se locomover, inclusive
para idosos abrigados e acolhidos por instituições
públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e
eventualmente conveniadas com o Poder Público,
nos meios urbano e rural;
V - reabilitação orientada pela geriatria e
gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes
do agravo da saúde.
§ 2.º Incumbe ao Poder Público fornecer aos
idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente
os de uso continuado, assim como próteses,
órteses e outros recursos relativos ao tratamento,
habilitação ou reabilitação.
§ 3.º É vedada a discriminação do idoso
nos planos de saúde pela cobrança de valores
diferenciados em razão da idade.
§ 4.º Os idosos portadores de deficiência ou
com limitação incapacitante terão atendimento
especializado, nos termos da lei.
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação
é assegurado o direito a acompanhante,
devendo o órgão de saúde proporcionar as condições
adequadas para a sua permanência em
tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de
saúde responsável pelo tratamento conceder autorização
para o acompanhamento do idoso ou, no
caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de
suas faculdades mentais é assegurado o direito
de optar pelo tratamento de saúde que lhe for
reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em
condições de proceder à opção, esta será feita:
I - pelo curador, quando o idoso for interditado;
II - pelos familiares, quando o idoso não
tiver curador ou este não puder ser contactado em
tempo hábil;
III - pelo médico, quando ocorrer iminente
risco de vida e não houver tempo hábil para consulta
a curador ou familiar;
IV - pelo próprio médico, quando não houver
curador ou familiar conhecido, caso em que
deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Art. 18. As instituições de saúde devem atender
aos critérios mínimos para o atendimento às
necessidades do idoso, promovendo o treinamento
e a capacitação dos profissionais, assim como
orientação a cuidadores familiares e grupos de
auto-ajuda.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação
de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente
comunicados pelos profissionais de saúde
a quaisquer dos seguintes órgãos:
I - autoridade policial;
II - Ministério Público;
III - Conselho Municipal do Idoso;
IV - Conselho Estadual do Idoso;
V - Conselho Nacional do Idoso.
Como podem ver, constituem um farto, saboroso e necessário banquete de direitos, que o fantástico e irreversível “Estatuto do Idoso” estabelece e impõe. Mas que ainda, não sacia o Idoso, desejoso de ver assegurado, efetivamente, o seu direito TOTAL à saúde integral suprido pelo Sistema Único de Saúde – SUS, conforme lhe assegura o ART.15, seus 4 (quatro) parágrafos e seus 5 ( cinco) incisos do § 1º.
Sabe-se que o “Estatuto do Idoso” chegou para ficar, mas que ainda não atingiu a plena viabilidade de aplicação, por se encontrar em um já prolongado, por demais, processo de maturação. Faz-se necessária maisvontade política e maior agilidade na fiscalização por parte da “Gestão Federal”, sobre os órgãos conveniados ao SUS, para evitar contratempos desagradáveis às portas de hospitais, ambulatórios, postos de saúde e outros, etc...
Obs:os Idosos não podem se contentar apenas com migalhas que caem da mesa do farto banquete de direitos estabelecidos no “Estatuto do Idoso”.
Até breve!
Montes Claros, 08 de outubro de 2011
Romildo Ernesto de Leitão Mendes
Até breve!
Montes Claros, 08 de outubro de 2011
Romildo Ernesto de Leitão Mendes
PROBLEMAS DE VISÃO E AUDIÇÃO NAS
PESSOAS IDOSAS
Dr. Márcio Borges - geriatra
Aconselhamento para famílias de idosos de alta dependência
Dr. Márcio Borges - geriatra
Aconselhamento para famílias de idosos de alta dependência
- VISÃO
A visão sofre alterações, o que leva a maioria dos idosos à necessidade de usar óculos para enxergar coisas de perto. Existem alterações importantes como, por exemplo, dificuldade para distinguir as cores e a profundidade dos objetos, contribuindo assim para possíveis quedas ao chão.
Algumas doenças dos olhos são mais freqüentes em idades mais avançadas, como o glaucoma e a catarata. São doenças crônicas que podem levar à cegueira, se não forem tratadas a tempo. Todo o cuidado, então, já que não sentem nada na visão por um bom tempo. Por esta razão, o idoso deve ir ao oftalmologista, anualmente. Importante salientar que não há contra-indicação para a cirurgia de catarata, por causa da idade. Em qualquer etapa da vida, mesmo com mais de 90 anos, a pessoa pode se beneficiar com este tipo de cirurgia. Somente a presença de doenças e não a idade pode contra-indicar as cirurgias oftalmológicas.
CATARATA: embaçamento do cristalino, provocado pela idade, reduzindo a visão periférica, principalmente na parte da noite.
GLAUCOMA: pressão aumentada do globo ocular, que se não tratada pode afetar o nervo óptico, causando a cegueira.
- AUDIÇÃO
A audição pode estar reduzida em aproximadamente 30% dos idosos. Essa alteração, na maioria das vezes, ocorre em razão do envelhecimento do sistema auditivo. Quando existe mais de duas pessoas ou se a televisão estiver ligada, o idoso estando presente pode não ouvir direito o que se está falando, mesmo sendo saudável. Outra causa relativamente fácil de ser diagnosticada e tratada é o acúmulo de cera dentro dos ouvidos. Se há dificuldade de audição, nem sempre adianta gritar. O idoso tem dificuldade de ouvir sons muito agudos e vozes muito finas.
A seguir, daremos algumas dicas para orientar os cuidadores e os idosos, em relação a perda auditiva:
*Verificar se há cera acumulada e providenciar a sua retirada por profissional médico competente. Não retirar com cotonete ou qualquer outro objeto, pois pode empurrar ainda mais o cerume para dentro do ouvido.
*Não gritar ao tentar se comunicar com o idoso, fique diante dele evitando muitos ruídos ou muita gente falando, de modo que ele possa entender as expressões de seu rosto e ler seus lábios.
*Lembrar que existem outras alterações menos comuns que também afetam a audição, como os tumores e a infecções. Por isto, é necessário levar o idoso ao otorrinolaringologista (médico especialista em ouvido, nariz e garganta), sempre que houver perda de audição.
Em relação ao idoso com demência, lembrar que:
*O cuidador deve permanecer sempre tranqüilo e falar de um modo gentil e amigável. Comunicar com frases curtas e simples, enfocando uma idéia ou uma opinião de cada vez. *Dê tempo para o idoso entender o que lhe é dito.
*Deve-se falar claro e lentamente, sem elevar a voz. Se for necessário, pode-se repetir palavras que expressam o mesmo sentido. Exemplo: tomar banho, lavar o corpo, entrar no chuveiro… Ao dizer nome, dê-lhe uma orientação: “Maria, sua filha!”, “João, seu vizinho!”
*Procurar não discutir ou convencer o idoso, não partindo para conversas mais complexas, de difícil entendimento. *Fale com simplicidade!
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